| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 1998 |
| Date | 1998-04-01 |
| Ementa | Altera as disposições da Lei Municipal nº 1.246/93, de 17 de setembro de 1993, derroga dispositivos nela inseridos e dá outras providências. |
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!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de !Palo :JJranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº1708 DATA: 1° de abril de 1998. SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal nº 1246/93, de 17 de setembro de 1993, derroga dispositivos nela inseridos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam derrogados os capítulos 1, li, Ili e IV do título li e artigos 55, 56, 57 e parágrafo único, 58, 59, 60, 61 e 62 da Lei nº 1246/93. Art. 2º - Os recursos existentes em conta do fundo ora em alteração com base nas disposições do artigo 1° desta Lei, se incorporarão à Receita Orçamentárja Municipal, destinados a cobertura das despesas com pessoal civil, inativos e pensionistas. § 1° - O ativo realizável de propriedade do Fundo ora em alteração, extingue-se por simples lançamento contábil entre as partes envolvidas. § 2° - O ativo imobilizado pertencente ao Fundo ora em alteração, passa integrar o patrimônio do Município. Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, para dar suporte à presente Lei, crédito especial conforme especificação a seguir: 04.00 04.03 040303070212.09 3.2.5.1 3.2.5.2 GERÊNCIA MUNICIPAL Departamento de Recursos Humanos Atividades do Departamento de Recursos Humanos INATIVOS R$ 300.000,00 PENSIONISTAS R$100.000,00 Y-!re/eilura !Ji(unicipa/ de !7-blo J3ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recursos, o cancelamento da dotação abaixo especificada, de conformidade com o artigo 43, § 1°, inciso Ili, da Lei nº 4320/64. 04.00 GERÊNCIA MUNICIPAL 04.03 Departamento de Recursos Humanos 040315824922.11 Assistência Previdenciária aos Serv. Municipais 3.1.1.3.02 FUNPREV R$ 400.000,00 Art. 5° - Fica criada a folha de inativos garantidora de pagamento de aposentadoria e pensões dos funcionários, suportada em sua integralidade pelo Município, de conformidade com as disposições não revogadas, constantes da Lei Municipal nº 1246/93, do que para fazer frente aos dispêndios serão utilizadas as rendas do ativo imobilizado, a que se refere o § 2° do artigo 2° da presente Lei, que dele terá livre disposição. Art. 6° - Fica facultado ao servidor ativo, autorizar desconto em seus vencimentos equivalente ao valor dos descontos previdenciários estabelecidos pelo regime geral de previdência social, o qual será depositado até o dia 16 (dezesseis) de cada mês, em plano de previdência privada, em estabelecimento bancário em favor do servidor, com a finalidade de lhe proporcionar aposentadoria complementar. Art. 7° - Os servidores admitidos após a vigência desta Lei, ficarão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal pertinente. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de abril de 1998. A~rra Prefeito Municipal