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norma nº 1708/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 1998
Date 1998-04-01
EmentaAltera as disposições da Lei Municipal nº 1.246/93, de 17 de setembro de 1993, derroga dispositivos nela inseridos e dá outras providências.
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!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de !Palo :JJranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº1708 
DATA: 1° de abril de 1998. 
SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal nº 1246/93, 
de 17 de setembro de 1993, derroga dispositivos 
nela inseridos e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam derrogados os capítulos 1, li, Ili e IV do título li e artigos 55, 
56, 57 e parágrafo único, 58, 59, 60, 61 e 62 da Lei nº 1246/93. 
Art. 2º - Os recursos existentes em conta do fundo ora em alteração com 
base nas disposições do artigo 1° desta Lei, se incorporarão à Receita Orçamentárja 
Municipal, destinados a cobertura das despesas com pessoal civil, inativos e 
pensionistas. 
§ 1° - O ativo realizável de propriedade do Fundo ora em alteração, 
extingue-se por simples lançamento contábil entre as partes envolvidas. 
§ 2° - O ativo imobilizado pertencente ao Fundo ora em alteração, passa 
integrar o patrimônio do Município. 
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento 
vigente, para dar suporte à presente Lei, crédito especial conforme especificação a 
seguir: 
04.00 
04.03 
040303070212.09 
3.2.5.1 
3.2.5.2 
GERÊNCIA MUNICIPAL 
Departamento de Recursos Humanos 
Atividades do Departamento de Recursos Humanos 
INATIVOS R$ 300.000,00 
PENSIONISTAS R$100.000,00 
Y-!re/eilura !Ji(unicipa/ de !7-blo J3ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recursos, o cancelamento da dotação abaixo especificada, de conformidade com 
o artigo 43, § 1°, inciso Ili, da Lei nº 4320/64. 
04.00 GERÊNCIA MUNICIPAL 
04.03 Departamento de Recursos Humanos 
040315824922.11 Assistência Previdenciária aos Serv. Municipais 
3.1.1.3.02 FUNPREV R$ 400.000,00 
Art. 5° - Fica criada a folha de inativos garantidora de pagamento de 
aposentadoria e pensões dos funcionários, suportada em sua integralidade pelo 
Município, de conformidade com as disposições não revogadas, constantes da Lei 
Municipal nº 1246/93, do que para fazer frente aos dispêndios serão utilizadas as 
rendas do ativo imobilizado, a que se refere o § 2° do artigo 2° da presente Lei, que 
dele terá livre disposição. 
Art. 6° - Fica facultado ao servidor ativo, autorizar desconto em seus 
vencimentos equivalente ao valor dos descontos previdenciários estabelecidos pelo 
regime geral de previdência social, o qual será depositado até o dia 16 (dezesseis) de 
cada mês, em plano de previdência privada, em estabelecimento bancário em favor do 
servidor, com a finalidade de lhe proporcionar aposentadoria complementar. 
Art. 7° - Os servidores admitidos após a vigência desta Lei, ficarão 
sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal 
pertinente. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de abril de 1998. 
A~rra Prefeito Municipal 

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