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norma nº 1709/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências.
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!Yre/eilura !Ji(unicipa/ de Yblo :l3ranco ;> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.709 
Data: 02 de abril de 1.998. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos 
Transportes e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação 
poliédrica da Rodovia Rural, Independência - Teolândia, com 5,00 Km de extensão. 
Art. 2º . O Convênio de que trata o artigo 1 º desta Lei é integrante do Programa 
Paraná+ Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da Produção. 
Art. 3°. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se enquadrada no 
Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
08.02 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
0802.16885341.23 PROGRAMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Art. 4° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de abril de 1.998. 
Al~rra Prefeito Municipal 

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