| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 1998 |
| Date | 1998-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências. |
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!Yre/eilura !Ji(unicipa/ de Yblo :l3ranco ;> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.709 Data: 02 de abril de 1.998. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Independência - Teolândia, com 5,00 Km de extensão. Art. 2º . O Convênio de que trata o artigo 1 º desta Lei é integrante do Programa Paraná+ Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da Produção. Art. 3°. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 08.02 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 0802.16885341.23 PROGRAMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL 4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 4° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de abril de 1.998. Al~rra Prefeito Municipal