| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. |
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Yf.efeilura !ll(un1c1pa/ de !Yalo 23ranco ~ ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.710 Data: 23 de abril de 1998 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder subvenção social, para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. Art. 2° - O valor da subvenção social de que trata o artigo anterior, será repassado em uma única parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a aquisição de softwares e equipamentos de impressão em Braille para produção de material didático a alunos portadores de deficiência visual. Art. 3º - As despesas de que trata o artigo anterior será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 06.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 06.03 Departamento de Ensino 0603.08492522.46 Educação Especial 3 .2.3 .1 - 04 Subvenção Associação Portadores Deficiências da Escola RochaPombo R$ 4.000,00 Art. 4º - A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, obriga-se a efetuar a prestação de contas ao Executivo Municipal, do valor recebido. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1998. ~fel/ Alcéni Guerra Prefeito Municipal