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norma nº 1710/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 1998
Date 1998-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
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Yf.efeilura !ll(un1c1pa/ de !Yalo 23ranco ~ ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.710 
Data: 23 de abril de 1998 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder 
subvenção social para a Associação dos Portadores de 
Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder subvenção social, para a 
Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
Art. 2° - O valor da subvenção social de que trata o artigo anterior, será 
repassado em uma única parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a aquisição de 
softwares e equipamentos de impressão em Braille para produção de material didático a alunos 
portadores de deficiência visual. 
Art. 3º - As despesas de que trata o artigo anterior será suportada pela 
seguinte dotação orçamentária: 
06.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
0603.08492522.46 Educação Especial 
3 .2.3 .1 - 04 Subvenção Associação Portadores Deficiências da Escola 
RochaPombo R$ 4.000,00 
Art. 4º - A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha 
Pombo, obriga-se a efetuar a prestação de contas ao Executivo Municipal, do valor recebido. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1998. 
~fel/ Alcéni Guerra 
Prefeito Municipal 

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