| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 1998 |
| Date | 1998-05-06 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para a Associação dos Idosos do Bairro Planalto. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.712
Data: 06 de maio de 1998.
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Associação dos Idosos
do Bairro Planalto.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel Planalto IX, com a
área de 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da
matricula nº 28.454, do Cartório do 1° Oficio do Registro e Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a Associação dos Idosos do
Bairro Planalto, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.443.826/0001-
98. ' ~
Parágrafo Único - A doação de que trata o ""caput" deste artigo fica condicionada
ao seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social
e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
m- início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio de 1998.
AJM.
Prefeito Municipal