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norma nº 1714/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaAutoriza a permuta do lote nº 07, da quadra nº 758, de propriedade do Município, com os lotes nºs 03, 06 e 07, da quadra nº 322, de propriedade de Ilário Antonio Toniolo, e a doação dos lotes 03 e 06 ao Estado do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.714 
Data: 06 de maio de 1998. 
Súmula: Autoriza a permuta do lote nº 07, da quadra nº 758, de 
propriedade do Município, com os lotes nºs 03, 06 e 07, 
da quadra nº 3 22, de propriedade de Ilário Antonio To￾niolo, e a doação dos lotes 03 e 06 ao Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 07, da quadra nº 
758, com área de 763,62m2 (setecentos e sessenta e três metros e sessenta e dois centímetros 
quadrados), matriculado sob nº 19.757 no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes nº 03, 
06 e 07, da quadra nº 322, (atual p/ da chácara nº 94), com as áreas de 600,00m2 (seiscentos metros 
quadrados), 486,00m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) e 450,00m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados) respectivamente, matriculados sob nº 28.179, do mesmo oficio, de 
propriedade de Ilário Antonio Toniolo. 
Art. 2° . Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, dos lotes permutados, os de 
nºs 03 e 06, ao Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEP AR, destinado à implantação de laboratório e biblioteca. 
Parágrafo único. O lote nº 07 da quadra nº 322, citado no artigo 1 º,incorporar-se-á 
ao patrimônio do Município. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vtgor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio de 1998. 
Prefeito 
~ Municipal 

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