| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.014, de 4 de março de 1991 e dá outras providências. |
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Y!refe1lura !Jl(unicipaÍ de ?alo 23ranco ~ ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.717 Súmula: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1014, de 04 de março de 1991 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso V do artigo 23 da Lei Municipal nº 1014, de 04 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23- ... V - reconhecida experiência no trato dos problemas de menoridade, atestada mediante aplicação de prova de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente". Art. 2° - Acrescenta inciso VI e§§ 1° e 2° ao artigo 23 da Lei Municipal nº 1014, de 04 de março de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação": VIParágrafo 1 º - A prova de conhecimento a que se refere o inciso V, de caráter eliminatório, será elaborada e aplicada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que para sua confecção terá o auxílio do representante do Ministério Público local e Conselho Tutelar". Parágrafo 2º - Os critérios de avaliação e classificação, pertinentes a prova de conhecimento serão consignados no respectivo Edital de Eleição. VII - Vetado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em . contrário, especialmente a norma contida no item III do artigo 1 º da Lei Municipal nº 1103, de 22 de abril de 1992. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de maio de 1998. Alcem ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL