| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | Altera o inciso VIII, do artigo 2º, da Lei nº 1.490, de 9 de setembro de 1996 e acrescenta inciso XI ao mesmo dispositivo. |
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:J+efeilura !Jl(unicipa/ de !J-Jai o 23ranco ~ ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.718 DATA: 25 de maio de 1998. SÚMULA: Altera o inciso VIII, do Art. 2°, da Lei nº 1.490, de 09 de setembro de 1996 e acrescenta inciso XI ao mesmo dispositivo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o inciso VIII, do Art. 2°, da Lei nº 1.490, de 09 de setembro de 1996 e inclui inciso XI ao mesmo dispositivo, passando a viger com o seguinte teor: VIII- Isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de implantação de unidades industriais, pelo prazo de 1 O anos: a)IPTU; b )Taxa de limpeza pública; c )Taxa de controle de incêndio; d)Taxa de alvará de construção; f)Taxa de iluminação pública; g)Taxa de alvará de localização e funcionamento; h)Taxa de licença de habite-se; i)Taxa de licença para publicidade; j)Taxa de execução de obras, arruamento e loteamento. XI - Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativamente à ampliação e implantação de unidades industriais, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de maio de 1998. AI~ Prefeito Municipal