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norma nº 1718/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 1998
Date 1998-05-25
EmentaAltera o inciso VIII, do artigo 2º, da Lei nº 1.490, de 9 de setembro de 1996 e acrescenta inciso XI ao mesmo dispositivo.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.718 
DATA: 25 de maio de 1998. 
SÚMULA: Altera o inciso VIII, do Art. 2°, da Lei nº 1.490, 
de 09 de setembro de 1996 e acrescenta inciso XI 
ao mesmo dispositivo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o inciso VIII, do Art. 2°, da Lei nº 1.490, de 09 de 
setembro de 1996 e inclui inciso XI ao mesmo dispositivo, passando a viger com o seguinte teor: 
VIII- Isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de implantação de 
unidades industriais, pelo prazo de 1 O anos: 
a)IPTU; 
b )Taxa de limpeza pública; 
c )Taxa de controle de incêndio; 
d)Taxa de alvará de construção; 
f)Taxa de iluminação pública; 
g)Taxa de alvará de localização e funcionamento; 
h)Taxa de licença de habite-se; 
i)Taxa de licença para publicidade; 
j)Taxa de execução de obras, arruamento e loteamento. 
XI - Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, 
relativamente à ampliação e implantação de unidades industriais, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de maio de 1998. 
AI~ Prefeito Municipal 

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