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norma nº 1720/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 1998
Date 1998-05-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Clube Atlético Pato-branquense e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.720 
Data: 27 de maio de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio 
com o Clube Atlético Pato-branquense e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Clube 
Atlético Pato-branquense, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), necessários à 
manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva no Município. 
Art. 2º - O convênio e suas condições estão insertos no presente Projeto. 
Art. 3º - Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um crédito especial, 
conforme especifica a seguir: 
06.00 
06.05 
08462242.48 
3.2.3.3 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
Departamento de Esportes 
Atividades do Departamento de Esportes 
Contribuições Correntes R$ 48.000,00 
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado 
como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o 
parágrafo 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320. 
08.00 
08.03 
16875231.37 
4.1.1.0 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Departamento de Engenharia e Obras 
Aeroporto Municipal 
Obras e Instalações R$ 48.000,00 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de maio de 1998. 
Al~a Prefeito Municipal 

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