| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Clube Atlético Pato-branquense e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.720
Data: 27 de maio de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio
com o Clube Atlético Pato-branquense e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Clube
Atlético Pato-branquense, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), necessários à
manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva no Município.
Art. 2º - O convênio e suas condições estão insertos no presente Projeto.
Art. 3º - Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um crédito especial,
conforme especifica a seguir:
06.00
06.05
08462242.48
3.2.3.3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Departamento de Esportes
Atividades do Departamento de Esportes
Contribuições Correntes R$ 48.000,00
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado
como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o
parágrafo 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320.
08.00
08.03
16875231.37
4.1.1.0
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Engenharia e Obras
Aeroporto Municipal
Obras e Instalações R$ 48.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de maio de 1998.
Al~a Prefeito Municipal