| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.702, de 19 de fevereiro de 1998, em seu artigo 1º. |
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:?refe1lura !JJ(unicipaf de :?alo !7Jranco ~ > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.724 Data: 08 de junho de 1998. Súmula: Altera a Lei nº 1.702, de 19 de fevereiro de 1998, em seu Art. 1º. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1°, da Lei nº 1.702, de 19 de fevereiro de 1998, passará a viger com a seguinte redação "Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social , até 31 de dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas: I - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de R$ 23.045,00 (vinte e três mil e quarenta e cinco reais); II - Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de R$ 25.292,00 (vinte e cinco mil e duzentos e noventa e dois reais); III - Creche 3 Marias, no valor total de R$ 26.404,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e quatro reais) IV - Creche União, no valor total R$ 22.136,00 (vinte e dois mil e cento e trinta e seis reais); V - Creche São Miguel, no valor total R$ 26.434,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro reais); VI - Creche Madre Paulina, no valor total R$ 23.321,00 (vinte e três mil e trezentos e vinte e um reais); VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total R$ 15.906,00 (quinze mil e novecentos e seis reais); VIII - Creche Criança Feliz, no valor total R$ 19.629,00 (dezenove mil e seiscentos e vinte e nove reais); IX -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 24.380,00 (vinte e quatro mil e trezentos e oitenta reais); J+efe1lura !Jl(unicipaf de ?aio 23ranco ; ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO X - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor total de R$ 7.628,00 (sete mil e seiscentos e vinte e oito reais); XI - Lar dos Idosos, no valor total de R$ 1.840,00 (hum mil e oitocentos e quarenta reais); XII - Albergue Bom Samaritano, no valor total de R$ 1.840,00 (Hum mil e oitocentos e quarenta reais); XIII - S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); XIV - Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); XV - Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa, no valor total de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de junho de 1998. Al~a Prefeito Municipal