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← Pato Branco (PR)

norma nº 1724/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAltera a Lei nº 1.702, de 19 de fevereiro de 1998, em seu artigo 1º.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.724 
Data: 08 de junho de 1998. 
Súmula: Altera a Lei nº 1.702, de 19 de fevereiro de 1998, em 
seu Art. 1º. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 1°, da Lei nº 1.702, de 19 de fevereiro de 1998, passará a 
viger com a seguinte redação 
"Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social , 
até 31 de dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas: 
I - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de R$ 23.045,00 (vinte e três mil e 
quarenta e cinco reais); 
II - Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de R$ 25.292,00 (vinte e cinco mil 
e duzentos e noventa e dois reais); 
III - Creche 3 Marias, no valor total de R$ 26.404,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e 
quatro reais) 
IV - Creche União, no valor total R$ 22.136,00 (vinte e dois mil e cento e trinta e seis 
reais); 
V - Creche São Miguel, no valor total R$ 26.434,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e 
trinta e quatro reais); 
VI - Creche Madre Paulina, no valor total R$ 23.321,00 (vinte e três mil e trezentos e 
vinte e um reais); 
VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total R$ 15.906,00 (quinze mil e novecentos 
e seis reais); 
VIII - Creche Criança Feliz, no valor total R$ 19.629,00 (dezenove mil e seiscentos e 
vinte e nove reais); 
IX -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 24.380,00 (vinte e 
quatro mil e trezentos e oitenta reais); 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
X - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor total de R$ 
7.628,00 (sete mil e seiscentos e vinte e oito reais); 
XI - Lar dos Idosos, no valor total de R$ 1.840,00 (hum mil e oitocentos e quarenta 
reais); 
XII - Albergue Bom Samaritano, no valor total de R$ 1.840,00 (Hum mil e oitocentos 
e quarenta reais); 
XIII - S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e 
duzentos reais); 
XIV - Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 2.400,00 (dois 
mil e quatrocentos reais); 
XV - Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa, no valor total de R$ 1.600,00 
(hum mil e seiscentos reais)." 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de junho de 1998. 
Al~a Prefeito Municipal 

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