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norma nº 1725/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.725 
Data: 08 de junho de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial ao orçamento vigente, no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio das obras e equipamentos do Estabelecimento 
denominado "Fundição São João", criando na Unidade Orçamentária, a dotação abaixo 
discriminada. 
06.00 
06.04 
08480251.4 7 
4.1.1.0.00 
4.1.2.0.00 
Parágrafo único. O Convênio e suas condições estão insertos na presente Lei. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Departamento de Cultura 
Construção e Material Permanente - Fundição São João 
Obras e Instalações R$ 6.500,00 
Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
08.00 
08.03 
16875231.37 
4.1.1.0.00 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Departamento de Engenharia e Obras 
Aeroporto Municipal 
Obras e Instalações R$ 10.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de junho de 1998. 
Al~rra Prefeito Municipal 

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