| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | Altera o Inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 1.703, de 2 de março de 1998. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.728
Data: 12 de junho de 1998.
Súmula: Altera o Inciso 1, do Art. 1°, da Lei nº 1.703, de 02 de
março de 1998.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - O Inciso 1, do Art. 1 º, da Lei nº 1. 703, de 02 de março de 1998,
passará a viger com a seguinte redação:
1 - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor R$ 2.619,16 (dois
mil e seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos) mensais.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de junho de 1998.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal