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norma nº 1730/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 1998
Date 1998-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração pública de terrenos edificados com metragem inferior àquela estipulada na Lei de Zoneamento.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.730 
Data: 17 de junho de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a fornecer certi￾dões para escrituração pública de terrenos edifi￾cados com metragem inferior àquela estipulada 
na Lei de Zoneamento. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração 
pública de terrenos edificados com metragem inferior àquela prevista na Lei de Zoneamento, não 
podendo ser inferior a 200m2 (duzentos metros quadrados), localizados no perimetro urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Parágrafo Único. O disposto contido no "caput" deste artigo se aplica 
exclusivamente aos terrenos edificados em loteamentos devidamente legalizados, sob os quais não 
hajam pendências tributárias municipais. 
Art. 2º. Os possuidores de imóveis urbanos edificados anteriormente a vigência da 
Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990 (Lei de Zoneamento), que se enquadrem na situação prevista 
no artigo anterior, terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da 
publicação desta Lei, para procederem a regularização dos mesmos junto à Prefeitura Municipal de 
Pato Branco e posterior registro. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: Afonso Ferrreira de 
Almeida, Agustinho Rossi, Aldir Vendruscolo, Amadeu Pereira, Carlinho Antonio Polazzo, Carlos 
Roberto Gonçalves Lins, Cilmar Francisco Pastorello, Ênio Ruaro, Germano Corona, Gilmar Luiz 
Arcari, Ivan José Chioquetta, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro, Roberto Carlos 
Chioquetta e Vilson Dala Costa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 1998. 
AI~ Prefeito Municipal 

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