| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 1998 |
| Date | 1998-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração pública de terrenos edificados com metragem inferior àquela estipulada na Lei de Zoneamento. |
| native_id | 2805 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
!J+e{e1lura !Jlrunicipaf de :Palo :lJranco ; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.730
Data: 17 de junho de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração pública de terrenos edificados com metragem inferior àquela estipulada
na Lei de Zoneamento.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração
pública de terrenos edificados com metragem inferior àquela prevista na Lei de Zoneamento, não
podendo ser inferior a 200m2 (duzentos metros quadrados), localizados no perimetro urbano da
cidade de Pato Branco.
Parágrafo Único. O disposto contido no "caput" deste artigo se aplica
exclusivamente aos terrenos edificados em loteamentos devidamente legalizados, sob os quais não
hajam pendências tributárias municipais.
Art. 2º. Os possuidores de imóveis urbanos edificados anteriormente a vigência da
Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990 (Lei de Zoneamento), que se enquadrem na situação prevista
no artigo anterior, terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da
publicação desta Lei, para procederem a regularização dos mesmos junto à Prefeitura Municipal de
Pato Branco e posterior registro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: Afonso Ferrreira de
Almeida, Agustinho Rossi, Aldir Vendruscolo, Amadeu Pereira, Carlinho Antonio Polazzo, Carlos
Roberto Gonçalves Lins, Cilmar Francisco Pastorello, Ênio Ruaro, Germano Corona, Gilmar Luiz
Arcari, Ivan José Chioquetta, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro, Roberto Carlos
Chioquetta e Vilson Dala Costa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 1998.
AI~ Prefeito Municipal