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norma nº 1731/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 1998
Date 1998-06-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais).
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:?re{e1!ura !Jl(unicipaÍ de ?alo 23ranco J ; 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.731 
Data: 22 de junho de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplemen￾tar, no valor de R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e 
oito mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor 
de R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
03.00 
03.01 
03090402.05 
3.1.3.1.00 
3.1.3.2.09 
03.00 
03.02 
03070142.04 
3.1.3.2.09 
3.1.9.1.00 
04.00 
04.02 
03070212.08 
3.1.2.0.09 
04.00 
04.03 
03070212.09 
3.1.1.3.01 
14784722.10 
3.1.3.2.05 
Assessorias 
Assessoria de Planejamento 
Atividades da Assessoria de Planejamento 
Remuneração de Serviços Pessoais ................ . 
Diversos Serviços ........................................... . 
Assessorias 
Assessoria Jurídica 
Atividades da Assessoria Jurídica 
Diversos Serviços ........................................... . 
Sentenças Judiciárias ...................................... . 
Gerência Municipal 
Departamento de Material e Patrimônio 
Atividades do Departamento de Material e Patrimônio 
Diversos Materiais .......................................... . 
Gerência Municipal 
Departamento de Recursos Humanos 
Atividades do Departamento de Recursos Humanos 
Acordos Trabalhistas ..................................... . 
Transporte a Funcionários 
Vale Transporte a Servidores ....................... . 
R$ 
R$ 
5.000,00 
3.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 70.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 50.000,00 
R$ 30.000,00 
04.00 
04.04 
03070241.02 
4.1.2.0.00 
06301782.20 
3.1.2.0.09 
4.1.2.0.00 
04.00 
04.06 
03080322.25 
3.1.3.1.00 
06.00 
06.03 
08421872.36 
3.1.3.2.09 
08421882.37 
3.1.2.0.09 
3.1.3.2.09 
08421882.39 
3.1.2.0.09 
06.00 
06.05 
08462242.48 
3.1.3.1.00 
3.1.3.2.09 
08.00 
08.03 
10600212.59 
3.1.3.2.09 
09.00 
09.02 
15814862.52 
3.1.2.0.09 
3.1.3.2.09 
?refe1lura !JI(unic1pa/ de !JJalo :JJranco ~ ' 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Gerência Municipal 
Departamento de Administração 
Programa de Informatização 
Equip. e Material Permanente ...................... 
Manutenção - Unidade Corpo de Bombeiros 
Diversos Materiais ....................................... 
Equip. e Material Permanente ....................... 
Gerência Municipal 
Departamento Contabil Financeiro 
Atividades do Departamento Contabil Financeiro 
Remun. de Serviços Pessoais .......................... 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Alfabetização de Jovens e Adultos 
Diversos Serviços ........................................ 
Conservação de Unidades Escolares 
Diversos Materiais ......................................... 
Diversos Serviços .......................................... 
Manut.do Centro Apoio Int.Criança -CAIC 
Diversos Materiais ......................................... 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Esportes 
Atividades do Departamento de Esportes 
Remuneração de Serviços Pessoais ................. 
Diversos Serviços ............................................ 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Engenharia e Obras 
Atividades do Departamento de Obras e Engenharia 
Diversos Serviços ...................................... 
Secretaria de Ação Social 
Departamento de Assistência Social 
Atividades do Departamento de Assistência Social 
Diversos Materiais ................................... 
Diversos Serviços ..................................... 
R$ 100.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 60.000,00 
R$ 35.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 25.000,00 
R$ 90.000,00 
R$ 80.000,00 
R$ 40.000,00 
!7Jre{e1f ura !Jl(unicipaÍ dê ?alo 23ranco ; ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
04.00 
04.04 
06301781.04 
4.1.2.0.00 
08.00 
08.03 
13764481.38 
4.1.1.0.00 
Gerência Municipal 
Departamento de Administração 
Reequipamento - Unidade Corpo de Bombeiros 
Equipamentos e Material Permanente ...... . 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Engenharia e Obras 
Drenagem e Canalização de Rios 
Obras e Instalações .................................... . 
R$ 80.000,00 
R$ 618.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho de 1998. 
Mrra 
Prefeito Municipal 

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