| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria dos Transportes e dá outras providências. |
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!?refeilura !Jl(unicipaf de !Pai o :13ranco J ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.732 Data: 22 de junho de 1998. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria dos Transportes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 km de extensão. Art. 2°. O convênio de que trata o artigo 1 º desta Lei, é integrante do Programa Paraná + Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da Produção. Art. 3º. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 08.00 08.02 0802.16885341.23 4.1.1.0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Departamento Rodoviário Municipal Programa Rodoviário Municipal Obras e Instalações Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho de 1998. ªª Prefeito Municipal