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norma nº 1732/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria dos Transportes e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.732 
Data: 22 de junho de 1998. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a celebrar Convênio com a Secretaria dos Trans￾portes e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação 
poliédrica da Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 km de extensão. 
Art. 2°. O convênio de que trata o artigo 1 º desta Lei, é integrante do Programa 
Paraná + Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da Produção. 
Art. 3º. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se enquadrada no 
Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 
08.00 
08.02 
0802.16885341.23 
4.1.1.0 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
Departamento Rodoviário Municipal 
Programa Rodoviário Municipal 
Obras e Instalações 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho de 1998. 
ªª Prefeito Municipal 

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