| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1998 |
| Date | 1998-06-23 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.602, de 16 de junho de 1997. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.733
Data: 23 de junho de 1998.
Súmula: Altera o parágrafo único do artigo 2°, da Lei Municipal nº
1. 602/97, de 16 de junho de 1997.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 2°, da Lei nº 1.602, de 16
de junho de 1997, para dar destinação aos valores alocados de conformidade com o anexo 1, da
presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho de 1998.
Alcem ~ Guerra
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO PROGAMA PARANÁ
URBANO
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa Paraná Urbano
desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e autorizado pelo Legislativo Municipal - Lei nº
1.602/97, de 16 de junho de 1997, para contratar operação de crédito, que estabelece o seguinte:
1. Construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao Centro
Tecnológico de Agregação de valor - CETAG - percentual de 60%;
2. Aquisição de máquinas (pá carregadeira) destinado a manutenção de estradas -
percentual 15%:
3. Pavimentação e pintura de ruas e avenidas - percentual 10%;
4. Implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de equipamentos de
informática - percentual 15%.