| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 1.714, de 6 de maio de 1998. |
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Y?re/e1fura !Jl(unicipa/ de Ybio :JJranco y ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.734 Data: 1º de julho de 1998. Súmula: Altera a redação do Artigo 2° e parágrafo único da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Artigo 2° e parágrafo único da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1998, passa a viger com a seguinte redação: em contrário. " Art. 2° . Fica autorizado o Executivo Municipal, a doar, dos lotes permutados, os de nºs 06 e 07, ao Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional - FUNDEP AR, destinado à implantação de laboratórios e biblioteca. Parágrafo único. O lote nº 03 da quadra nº 322, citado no artigo 1º incorporar-se-á ao patrimônio do Município." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições · Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1998. Prefeito ~a Municipal