br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1735/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social.
native_id2810

Originating matéria

matéria 23251 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

!l?re/eilura 2/(unicipa/ de Yblo !l3ranco y ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.735 
Data: 01 de julho de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subven￾ção social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, no 
decorrer deste ano de 1998, para manutenção das entidades abaixo relacionadas, nos seguintes 
montantes: 
1 - Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de 
R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), mensais; 
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 4.200,00 
(quatro mil e duzentos reais), mensais. 
06.00 
06.03 
08492522.046 
3.2.3.1.03 
3.2.3.1.04 
Art. 2º - A despesa será suportada pelas seguintes dotações: 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Educação Especial 
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola 
Rocha Pombo 
Art. 3º - As entidades referidas no Artigo 1 º obrigam-se a prestar contas ao 
Executivo Municipal dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 01 de julho de 1998. 
~rra Prefeito Municipal 

open original →