| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social. |
| native_id | 2810 |
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!l?re/eilura 2/(unicipa/ de Yblo !l3ranco y ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.735 Data: 01 de julho de 1998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, no decorrer deste ano de 1998, para manutenção das entidades abaixo relacionadas, nos seguintes montantes: 1 - Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), mensais; II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), mensais. 06.00 06.03 08492522.046 3.2.3.1.03 3.2.3.1.04 Art. 2º - A despesa será suportada pelas seguintes dotações: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Departamento de Ensino Educação Especial Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo Art. 3º - As entidades referidas no Artigo 1 º obrigam-se a prestar contas ao Executivo Municipal dos valores recebidos, anualmente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 01 de julho de 1998. ~rra Prefeito Municipal