| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco. |
| native_id | 2811 |
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Y?re/eilura !Ji(unicipa/ ele Ybio :Branco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.736 Data: 01 de julho de 1998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção Social à CASA DA CULTURA DE PATO BRANCO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, saciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser aplicada em atividades culturais, a partir de 1 º de julho de 1998 a 31 de dezembro de 1998. Art. 2° - Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial, conforme especifica a seguir: 06.00 06.04 08482472.71 3.2.3.1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE CULTURA Subvenção Social à Casa da Cultura Subvenções Sociais R$ 4.800,00 Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado como recursos, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo 1 º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. 06.00 06.04 08482471.16 4.1.2.0 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE CULTURA Aquisição de Equipamentos para a Banda Municipal Equipamentos e Material Permanente R$ 4.800,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, O 1 de julho de 1998. Alcem ~ Guerra Prefeito Municipal