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norma nº 1736/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.736 
Data: 01 de julho de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção 
Social à CASA DA CULTURA DE PATO BRANCO. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, saciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, 
mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser 
aplicada em atividades culturais, a partir de 1 º de julho de 1998 a 31 de dezembro de 1998. 
Art. 2° - Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica 
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial, conforme especifica 
a seguir: 
06.00 
06.04 
08482472.71 
3.2.3.1 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Subvenção Social à Casa da Cultura 
Subvenções Sociais R$ 4.800,00 
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado 
como recursos, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o 
parágrafo 1 º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. 
06.00 
06.04 
08482471.16 
4.1.2.0 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Aquisição de Equipamentos para a Banda Municipal 
Equipamentos e Material Permanente R$ 4.800,00 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de julho de 1998, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, O 1 de julho de 1998. 
Alcem ~ Guerra 
Prefeito Municipal 

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