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norma nº 1737/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a Venda, por alienação, através de Concorrência Pública do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.737 
Data: 1° de julho de 1998. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a 
venda, por alienação, através de Concorrência Pública, 
do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por 
alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, com 
área de 1260,00m2 (um mil duzentos e sessenta metros quadrados), transcrição nº 24.013, do 1° 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito, fica estabelecido 
em R$ 18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais). 
Art. 3º - A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada com pagamento 
à vista em moeda corrente do País. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de julho de 1998. 
Al~rra Prefeito Municipal 

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