| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a Venda, por alienação, através de Concorrência Pública do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427. |
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Pre/eifura !Jl(unicipa/ de %/o :JJranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.737 Data: 1° de julho de 1998. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, com área de 1260,00m2 (um mil duzentos e sessenta metros quadrados), transcrição nº 24.013, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito, fica estabelecido em R$ 18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais). Art. 3º - A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada com pagamento à vista em moeda corrente do País. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de julho de 1998. Al~rra Prefeito Municipal