| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para Empresa WPA Engenharia Ltda. |
| native_id | 2817 |
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Y?re/e1fura !JJ(unicipal de !7-bio :JJranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.742 Data: 06 de julho de 1998. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para Empresa WP A Engenharia Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel matriculado sob nº 17.464, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na PR 469, Km 03, com área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), avaliado em R$12.260,00 (doze mil, duzentos e sessenta reais), para WPA Engenharia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 58.163.403/0001-31, inscrição estadual SP 635304289112, domiciliada em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. Parágrafo Único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo irucio das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de reciclagem , vedado qualquer outro sem prévia autorização do doador; m - irucio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 206770, de 19 de maio de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei: IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo irucio das atividades industriais proposta; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de julho de 1998. Al~rra Prefeito Municipal