| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 1998 |
| Date | 1998-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 1999 e dá outras providências. |
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!J?re/eilura %unicipal de !Jbio :JJranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.745 Data: 14 de julho de 1998. Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 1999 e dá outras providências. i A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 1999. Art. 2° - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1998. Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder Executivo Municipal, através de decreto: 1 - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de setembro a dezembro de 1998, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 1999, projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendência; II - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução mediante a aplicação uníforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior. Art. 3º - O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas. Art. 4° - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1998. Art. 5º - A manutenção de atividades de competência do Município, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Art. 6º - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente sobre aqueles que exijam contrapartidas locais. de recursos. e máximos: !J1-.e/e1fura !JJ(unicipal de Ybio :JJranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes Art. 8º - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites mínimos 1 - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o disposto no Artigo 111 da LOM; II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios; m - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios; IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios; V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar nº 82 de 27/03/95; VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 01/92. Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento tisico de serviços à comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 1998 ou no decorrer de 1999. Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos. Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação: !Pre/eifura !Jl(unicipa/ de 7-?zio :JJranco ? ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital 3 § 1 º - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária. § 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos: 1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64; II - da natureza da despesa, para cada órgão; m - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades de acordo com a classificação funcional-programática; IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária. Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: 1 - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Munícípio; m - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal. Art. 16- Fica autorizado o Executivo Municipal a: 71--e/eilura !Jl(unicipa/ de !7-l:zlo :JJranco ? ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 4 1 - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas existentes e/ ou a serem criadas; II - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria; m - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas. Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1998. ~erra Prefeito Municipal !Pre/eifura Ylrunicipa/ de !?ai o :Jlranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXOI METAS E PRIORIDADES OI-LEGISLATIVA 5 1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal; 2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do município; 3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 4 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 5 - contratar novos funcionários para supnr as necessidades do poder legislativo, mediante realização de concurso público; 6 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos; 7 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática; 8 - promover e participar de simpósios, congressos e seminários; 9 - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 1 O - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do poder legislativo municipal; 11 - executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da Câmara Municipal; 12 - ampliar o espaço fisico, com a construção das dependências do plenário e auditório; 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 - Manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções; !J?re/e1fura !Jl(unic1pal de !Rzfo !JJranco > ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 6 2 - assessorar, Gabinete do Prefeito, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções da Prefeitura Municipal no planejamento das metas Municipais; 3 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal; 4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para funcionários municipais; 5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; 6 - proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de preparação de Recursos Humanos para atender necessidades da nova visão da administração pública; 7 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 8 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributação e fiscalização; 9 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização do serviço público municipal; 1 O - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios públicos municipais visando atender a necessidade da organização administrativa; 11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos servtços de recolhimento do lixo urbano; 12 - manter as atividades do Distrito de São Roque do Chopim; 13 - implantar o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas (Laboratório de Geoprocessamento ). 04 - AGRICULTURA 1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2 - manter os serviços de inspeção municipal; 3 - promover a assistência técnica veterinária, como controle de ecto e endo parasita nos animais; 4 - prevenção e controle das Zoonoses (Brucelose e Tuberculose); !Ji.e/eilura 2f(un1cipal de %! o :Branco y ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 5 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa; 6 - realizar Campanhas de controle e combate a formiga cortadeira; 7 7 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com introdução de matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de inseminação artificial; 8 - viabilizar transporte para os alunos e profissionais da Escola de campo em todas as atividades de Pedagogia de Alternância; 9 - capacitar turmas de jovens e adultos através da Pedagogia de Alternância, em qualificações que atendam as necessidades profissionais do município; 1 O - criar cursos de especialização profissional no setor primário, para os jovens concluintes da Escola de Campo - Casa Familiar Rural; 11 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e relocação de estradas vicinais; 12 - executar terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, residências, galpões, esterqueiras, silos, trincheiras, e drenagens; 13 - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a criação de peixes, inclusive com a aquisição de matrizes e alevinos; 14 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares inclusive no interior do Município, com assistência técnica adequada; 15 - construir abastecedores de máquinas agrícolas e depósito de embalagens para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, incentivando a utilização de agroquímicos menos agressivos ao mefo ambiente; 16 - manter, ampliar e equipar o Centro de Produção, visando a construção de estufas e aumento na capacidade de produção de mudas para reposição das matas ciliares, reservas legais, arborização de vias e logradouros públicos, reflorestamento energético, erva-mate e madeireiro e produção de flores, atendendo a Lei do ICMS Ecológico; 17 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 18 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, e outros órgãos congêneres estaduais e federais; 19 - adotar modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e a diversificação das atividades, priorizando a implantação de agro-indústrias e cooperativas, em consonância com o Projeto Pacto Nova Itália. 'i+e/eilura !Jl(unicipa/ de Y?zlo :JJranco y ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 20 - promover o desenvolvimento rural do município, mediante convênios com órgãos ligados ao setor, cumprindo o Plano de Desenvolvimento Rural do Município - PDR; 21 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona rural do município; 22 - promover ações em conjunto com a Fundação de Saúde e Governo do Estado, visando o saneamento básico no interior do município; 23 - construir e adequar o mercado municipal e feira livre; 24 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do município para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; 25 - Promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 26 - criar e manter Parque de Máquinas próprio para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de atender produtores dentro da propriedade; 27 - cadastrar áreas de preservação para atender a lei do ICMS Ecológico; 28 - manter o terminal de calcário; 29 - implantar o projeto de irrigação para o Horto Florestal; 30 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de dias de campo e Agroshow: - Projeto Pequeno Produtor nos Núcleos de Ensino; - promover campanhas junto aos produtores rurais do Município visando o apoio a Alimentação Escolar para o Tempo Integral; - promover a implantação da fruticultura em escala industrial até 30 baiano; - promover a implantação de tanques de piscicultura, equivalente a 25 ha de lâmina d' água/ano, visando atender os produtores; - promover campanha visando o uso correto de agroquímicos. 31 - conceder subvenção social para sindicatos e associações rurais. 3 2 - executar em conjunto com a Emater e Assistência Técnica Privada o Programa PARANÁ 12 MESES; 33 - manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, executadas pelo Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate aos incêndios florestais. :J?re/e1fura !Jl(unicipal de Ybio :JJranco :> ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 05 - COMUNICAÇÕES 9 1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio com a TELEP AR e mantê-los juntamente com os postos de serviços telefünicos existentes. 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 1 - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento Militar; 2 - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população; 3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de Bombeiros, com recursos do FUNREBOM; 4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e viaturas, que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM; 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos 1ª à 4ª séries do 1° grau, nas escolas do município; 3 - ampliar e reformar unidades escolares, com o objetivo de viabilizar espaço tisico adequado para atender a educação em tempo integral, de acordo com a realidade de cada unidade escolar; 4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas norte, sul e centro, com estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral; 5 - capacitar todos os profissionais envolvidos no atendimento ao aluno de tempo integral; 6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona rural; 7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação mínima necessária ao exercício das atividades docentes; 8 - elaborar novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; 9 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério; 1 O - garantir às escolas, equipamentos e materiais necessários para execução dos projetos propostos pelas escolas e departamentos; !J?re/eilura !Jl(unicipa/ ele Yblo :JJranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 10 11 - implantar um centro profissionalizante no município para todas as áreas de deficiência, com equipe multiprofissional; 12 - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas portadoras de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; 13 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de atendimento aos portadores de deficiências; 14 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas específicas; 15 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de deficiências para a freqüência nas escolas; 16 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores de necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria; 17 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no ensino comum; 18 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.; 19 - ampliar espaço tisico adequado para suprir a demanda dos portadores de necessidades especiais; 20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou local de trabalho; 21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa etária; 22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade; 23 - subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados da família com problemas comportamentais ou situação de risco; 25 - adquirir espaço tisico e equipamentos para laboratório de informática, com objetivo de atender os professores e alunos; 26 - capacitar professores para o ensino de informática através de convênios/parcerias; !?re/eifura Yi(unicipa/ de Ybio 23ranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 11 27 - construir e/ou adaptar estrutura tisica que atenda às exigências do ensino de informática em todas as escolas do município; 28 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para atuar no ensino de informática; 29 - construir uma Usina de Conhecimento para o Município, em convênio com órgãos estaduais; 30 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para suprir os espaços fisicos necessários, a concretização das metas propostas; 31 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de drogas e álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97; 32 - implantar e manter a Escola de Trânsito de Pato Branco. 33 - desenvolver e difundir arte e cultura a partir dos escolares a toda comunidade; 34 - valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo a criatividade e consolidando a arte como meio de promoção; 3 5 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral e corporal, através da arte reforçar noções de saúde; 36 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e divulgação dos artistas locais; 3 7 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores Regionais; 3 8 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade; 39 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinho ao desenho animado; 40 - integrar arte, educação e saúde; 41 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática musical. 42 - desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de vozes; 43 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da dança; 44 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos artesãos; cultura; Planetário; Y?re/eifura !Jl(unicipal de :7-bio :JJranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 12 4 5 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, ligados à 46 - promover a educação ambiental, aliando a arte à ecologia; 4 7 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 48 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 49 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura; 50 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de artesanatos; 51 - preparar a base para implantação do Observatório Astronômico e/ou 52 - adequar Teatro Municipal Naura Rigon, com a implantação de sistema de iluminação, som e ar condicionado; 53 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não cobertas e Complexos Poliesportivos; 54 - construir o Centro Regional de Atletismo, anexo ao CEFET/PR - UNED/PB, em convênio com órgãos estaduais e federais; 55 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros"; 56 - equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos que atendam a todas as modalidades; 57 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte; 58 - reformar os banheiros e vestiários do Centro Administrativo do Departamento de Esportes; 59 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de Esporte; 60 - capacitar os profissionais através de cursos; 61 - organizar os campeonatos municipais nas modalidades existentes; 62 - dar condições de competitividade às equipes nas principais modalidades esportivas praticadas no município; 63 - organizar o esporte de forma a proporcionar a participação da população como forma de lazer; !J1:.e/e1lura !JJ(unicipa/ de Ybio :JJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 64 - (Vetado); 65 - (Vetado); 13 66 - celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimento do Esporte e Lazer. 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 1 - Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e para iluminação pública; 2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto Mercosul, com a destinação, aquisição e/ou desapropriação de áreas visando a implantação da Usina Termelétrica; 3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir área para implantação da Pedreira Municipal; 5 - Construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal; 6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto; 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal; 3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades; 4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias necessárias à população; 5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a implantação de loteamentos populares; 6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa renda; 7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município; Branco -IPUPB; !J?re/e1'fura !Jl(unicipa/ de Ybio :lJranco ? > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 14 8 - equipar e manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas de Pato 9 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco, visando reconquistar novos espaços com o objetivo de preservar a qualidade de vida aos munícipes, frente aos grandes projetos do desenvolvimento municipal; 1 O - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção e coleta de lixo até o seu destino final; 11 - construir barracões para reciclagem do lixo orgânico (usinas de lixo) e/ ou criar condições para terceirização da varrição e coleta do lixo; 12 - adequar e manter o aterro sanitário; 13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, compreendendo consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras melhorias; 14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 15 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e lotes urbanos; 16 - elaborar projetos para arborização urbana em todas as vias da cidade; 17 - construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas vias urbanas; 18 - construir, melhorar, recuperar e revitalizar praças, parques, trevos, jardins e fundos de vale; 19 - adquirir terrenos para construção de praças, parques públicos, jardins e fundos de vale; 20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, visando a proteção e a conservação de matas nativas e mananciais, conscientizando a população sobre os novos rumos da educação ambiental; 21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com vegetação nativa afim de criar áreas para utilização pública. 22 - construir Centros de Educação Ambiental permanente, estimulando a Comunidade na criação de grupos ecológicos para promover a preservação do meio ambiente urbano; 23 - elaborar estudo de viabilidade para aquisição de uma nova área para a implantação do aterro sanitário e triagem do lixo urbano; !J?re/eilura !Jl(unicipa/ de !Jbio 23ranco ? ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 24 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de saúde; 25 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; 15 26 - identificar áreas no perímetro urbano que possam servir para a criação de clubes da cidadania e elaborar os projetos para construção destes clubes; 27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito. 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; 2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de Pato Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco; 3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM; 4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir imóveis urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em regime de comodato, locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação de novas indústrias; 5 - adquirir terrenos para implantação e desenvolvimento do Pólo de Indústrias Eletrônicas e Eletromecânicas; 6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento Tecnológico, Parque Tecnológico e Tecnópole; 7 - implantar o LAC - Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a aquisição de equipamentos; 8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias físicas necessárias, inclusive manutenção e novas edificações; 9 - promover e destinar recursos para a realização da VIII EXPOPATO - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco; 1 O - estimular indústrias patobranquenses participar de feiras e exposições fora do Município; 11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o CEFET - Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando atender a demanda das necessidades das indústrias de Pato Branco; município; !7-J-.e/eilura 2i(unicipal de Yblo 23ranco ? ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 12 -viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 1 - Manter, adequar e equipar a Fundação Municipal de Saúde; 16 2 - construir, melhorar e ampliar unidades de saúde, inclusive no interior do 3 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as unidades de saúde de Pato Branco; 4 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal, núcleo integrado de saúde e dotá-los de medicamentos; 5 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial (Pronto Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, equipamentos, utensílios e veículos; 6 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a Emergência - SIATE, em convênio com órgãos afins; 7 - implantar e manter programas e projetos de caráter preventivos: (Programa de Saúde na Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação e Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas, Projeto Leite é Saúde, Programa de Puericultura e teste do pézinho, Programa Pré-Natal, Programa de Planejamento Familiar, Programa de diabéticos e hipertensos, Programa de Programa de Hanseníase, Programa de Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de mama, de pele, de boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas, programa de assistência à saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do trabalhador, Programa de assistência à saúde das pessoas de terceira idade, Programa de atendimento à adolescente grávida e carente (baixa renda); 8 - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no interior do município; 9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do Posto do CAIC); 1 O - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar; 11 - implantar e manter ambulatório de DST, para prevenção e combate às doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive a AIDS; he/eilura !Jl(unicipa/ de Yl.zio :73ranco ? ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 17 12 - implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de Diagnóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria Óssea, Topografia Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias); 13 - participar da construção do Centro Regional de Especialidades; 14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e urbanos para construção de unidades de saúde; 15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; 16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização de rios e córregos; 17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de tratamento, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição. 14 - TRABALHO 1 - Proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A; 2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe trabalhadora. 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para atender as crianças em situação de risco; 3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes; 5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco; 6 - construir 01 (um) Centro de Convivência da Familia para pessoas da 3ª Idade; 7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas; !J?re/eilura !Jl(unicipal de Yblo :JJranco ? > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 18 8 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de Apoio, favorecendo pessoas portadoras de câncer; 9 - adquirir terreno para a criação de novo espaço de acolhimento para todas as crianças em situação de risco, implantando o Projeto Fazenda Escola; 1 O - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas Cooperativas, visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos; 11 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública de ensino; 12 - implantar oficinas de trabalho em espaços fisicos cedidos, locados e/ou adquiridos; 13 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PúblicoPASEP; 14 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS e FUNPREV. 16 - TRANSPORTE 1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 2 - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 3 - manter o Serviço Rodoviário Municipal; 4 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural; 5 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário municipal; 6 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar, conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município; 7 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a localidades do interior do município. 8 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar; 9 - construir e remodelar pontos de táxi; 1 O - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e pintura horizontal; 11 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e recuperar, ruas e avenidas de Pato Branco; - ~\ !J?re/eifura 2f(unicipal de Ybi o :JJranco y ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 19 12 - pavimentar vias de acesso à Usina Termelétrica e ao Parque Tecnológico; 13 - manter a fábrica de tubos e derivados de cimento; 14 - participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do Contorno Leste da cidade; 15 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho; 16 - manter o Terminal Rodoviário de Pato Branco;