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norma nº 1745/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 1998
Date 1998-07-14
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 1999 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.745 
Data: 14 de julho de 1998. 
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração 
do Orçamento do Município de Pato Branco para 
o exercício de 1999 e dá outras providências. 
i A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento 
Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 1999. 
Art. 2° - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão estimadas 
segundo os preços vigentes em agosto de 1998. 
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder 
Executivo Municipal, através de decreto: 
1 - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação 
da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de setembro a 
dezembro de 1998, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 1999, projetada pela 
média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendência; 
II - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução mediante 
a aplicação uníforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior. 
Art. 3º - O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas 
estimadas. 
Art. 4° - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das 
modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de setembro 
de 1998. 
Art. 5º - A manutenção de atividades de competência do Município, bem como 
a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de 
expansão e novas obras. 
Art. 6º - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as 
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente sobre 
aqueles que exijam contrapartidas locais. 
de recursos. 
e máximos: 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes 
Art. 8º - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites mínimos 
1 - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) 
da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos 
consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o disposto 
no Artigo 111 da LOM; 
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total 
geral orçado, excluídos os valores de convênios; 
m - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária 
não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios; 
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e 
comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos 
os valores de convênios; 
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes políticos e os 
encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas 
correntes, de acordo com a Lei Complementar nº 82 de 27/03/95; 
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá exceder 
5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 01/92. 
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos 
sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. 
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter 
aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas 
efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência decorrente de 
expansão patrimonial, incremento tisico de serviços à comunidade ou novas atribuições recebidas no 
exercício de 1998 ou no decorrer de 1999. 
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades 
específicas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos. 
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por 
categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a natureza 
da despesa, observada a seguinte classificação: 
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GABINETE DO PREFEITO 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
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§ 1 º - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de 
elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária. 
§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos: 
1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal 
4.320/64 de 17/03/64; 
II - da natureza da despesa, para cada órgão; 
m - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades 
de acordo com a classificação funcional-programática; 
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da 
Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. 
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como os 
projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, 
serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei 
Orçamentária. 
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas 
alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: 
1 - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; 
II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios 
ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Munícípio; 
m - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde que 
registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. 
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará 
publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução 
orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal. 
Art. 16- Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
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GABINETE DO PREFEITO 
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1 - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas existentes 
e/ ou a serem criadas; 
II - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e 
do limite das vagas criadas pela legislação própria; 
m - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano 
de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das 
disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas. 
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação legalmente 
constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1998. 
~erra Prefeito Municipal 
!Pre/eifura Ylrunicipa/ de !?ai o :Jlranco 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
METAS E PRIORIDADES 
OI-LEGISLATIVA 
5 
1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às 
matérias de competência municipal; 
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do 
município; 
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
4 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 
5 - contratar novos funcionários para supnr as necessidades do poder 
legislativo, mediante realização de concurso público; 
6 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos 
legislativos; 
7 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa 
e informática; 
8 - promover e participar de simpósios, congressos e seminários; 
9 - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
1 O - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do poder legislativo 
municipal; 
11 - executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da 
Câmara Municipal; 
12 - ampliar o espaço fisico, com a construção das dependências do plenário e 
auditório; 
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
1 - Manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, 
Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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2 - assessorar, Gabinete do Prefeito, Secretarias, Departamentos, Divisões e 
Seções da Prefeitura Municipal no planejamento das metas Municipais; 
3 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal; 
4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para funcionários municipais; 
5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, orçamentação e 
controle interno; 
6 - proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de 
preparação de Recursos Humanos para atender necessidades da nova visão da administração 
pública; 
7 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de 
informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
8 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, 
contabilidade, tributação e fiscalização; 
9 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização do serviço 
público municipal; 
1 O - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios públicos 
municipais visando atender a necessidade da organização administrativa; 
11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos servtços de 
recolhimento do lixo urbano; 
12 - manter as atividades do Distrito de São Roque do Chopim; 
13 - implantar o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas 
(Laboratório de Geoprocessamento ). 
04 - AGRICULTURA 
1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; 
2 - manter os serviços de inspeção municipal; 
3 - promover a assistência técnica veterinária, como controle de ecto e endo 
parasita nos animais; 
4 - prevenção e controle das Zoonoses (Brucelose e Tuberculose); 
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5 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa; 
6 - realizar Campanhas de controle e combate a formiga cortadeira; 
7 
7 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com introdução de 
matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de inseminação artificial; 
8 - viabilizar transporte para os alunos e profissionais da Escola de campo em 
todas as atividades de Pedagogia de Alternância; 
9 - capacitar turmas de jovens e adultos através da Pedagogia de Alternância, 
em qualificações que atendam as necessidades profissionais do município; 
1 O - criar cursos de especialização profissional no setor primário, para os jovens 
concluintes da Escola de Campo - Casa Familiar Rural; 
11 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, 
readequação e relocação de estradas vicinais; 
12 - executar terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, residências, 
galpões, esterqueiras, silos, trincheiras, e drenagens; 
13 - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a criação de 
peixes, inclusive com a aquisição de matrizes e alevinos; 
14 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares inclusive no 
interior do Município, com assistência técnica adequada; 
15 - construir abastecedores de máquinas agrícolas e depósito de embalagens 
para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, incentivando a utilização de 
agroquímicos menos agressivos ao mefo ambiente; 
16 - manter, ampliar e equipar o Centro de Produção, visando a construção de 
estufas e aumento na capacidade de produção de mudas para reposição das matas ciliares, reservas 
legais, arborização de vias e logradouros públicos, reflorestamento energético, erva-mate e 
madeireiro e produção de flores, atendendo a Lei do ICMS Ecológico; 
17 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; 
18 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e 
Extensão Rural - EMATER/PR, e outros órgãos congêneres estaduais e federais; 
19 - adotar modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e a diversificação 
das atividades, priorizando a implantação de agro-indústrias e cooperativas, em consonância com o 
Projeto Pacto Nova Itália. 
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20 - promover o desenvolvimento rural do município, mediante convênios com 
órgãos ligados ao setor, cumprindo o Plano de Desenvolvimento Rural do Município - PDR; 
21 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona rural do 
município; 
22 - promover ações em conjunto com a Fundação de Saúde e Governo do 
Estado, visando o saneamento básico no interior do município; 
23 - construir e adequar o mercado municipal e feira livre; 
24 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do município 
para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; 
25 - Promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
26 - criar e manter Parque de Máquinas próprio para a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de atender produtores dentro da propriedade; 
27 - cadastrar áreas de preservação para atender a lei do ICMS Ecológico; 
28 - manter o terminal de calcário; 
29 - implantar o projeto de irrigação para o Horto Florestal; 
30 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de dias de 
campo e Agroshow: 
- Projeto Pequeno Produtor nos Núcleos de Ensino; 
- promover campanhas junto aos produtores rurais do Município visando o 
apoio a Alimentação Escolar para o Tempo Integral; 
- promover a implantação da fruticultura em escala industrial até 30 baiano; 
- promover a implantação de tanques de piscicultura, equivalente a 25 ha de 
lâmina d' água/ano, visando atender os produtores; 
- promover campanha visando o uso correto de agroquímicos. 
31 - conceder subvenção social para sindicatos e associações rurais. 
3 2 - executar em conjunto com a Emater e Assistência Técnica Privada o 
Programa PARANÁ 12 MESES; 
33 - manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal -
FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, executadas pelo Município, 
visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate aos incêndios 
florestais. 
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05 - COMUNICAÇÕES 
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1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio com a TELEP AR e 
mantê-los juntamente com os postos de serviços telefünicos existentes. 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
1 - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento Militar; 
2 - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a 
segurança da população; 
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de Bombeiros, com 
recursos do FUNREBOM; 
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e viaturas, 
que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM; 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos 1ª à 4ª séries do 
1° grau, nas escolas do município; 
3 - ampliar e reformar unidades escolares, com o objetivo de viabilizar espaço 
tisico adequado para atender a educação em tempo integral, de acordo com a realidade de cada 
unidade escolar; 
4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas norte, sul e centro, com 
estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral; 
5 - capacitar todos os profissionais envolvidos no atendimento ao aluno de 
tempo integral; 
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona rural; 
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação mínima 
necessária ao exercício das atividades docentes; 
8 - elaborar novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; 
9 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede municipal de 
ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério; 
1 O - garantir às escolas, equipamentos e materiais necessários para execução 
dos projetos propostos pelas escolas e departamentos; 
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11 - implantar um centro profissionalizante no município para todas as áreas de 
deficiência, com equipe multiprofissional; 
12 - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas portadoras de 
deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; 
13 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de 
atendimento aos portadores de deficiências; 
14 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas específicas; 
15 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de deficiências 
para a freqüência nas escolas; 
16 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores de 
necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria; 
17 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no ensino 
comum; 
18 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de 
deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.; 
19 - ampliar espaço tisico adequado para suprir a demanda dos portadores de 
necessidades especiais; 
20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou local de 
trabalho; 
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de Educação 
para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa etária; 
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas 
nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade; 
23 - subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos necessários para 
implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados da família 
com problemas comportamentais ou situação de risco; 
25 - adquirir espaço tisico e equipamentos para laboratório de informática, com 
objetivo de atender os professores e alunos; 
26 - capacitar professores para o ensino de informática através de 
convênios/parcerias; 
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ESTADO DO PARANÁ 
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27 - construir e/ou adaptar estrutura tisica que atenda às exigências do ensino 
de informática em todas as escolas do município; 
28 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para atuar no ensino de 
informática; 
29 - construir uma Usina de Conhecimento para o Município, em convênio com 
órgãos estaduais; 
30 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para suprir os 
espaços fisicos necessários, a concretização das metas propostas; 
31 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de drogas e 
álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97; 
32 - implantar e manter a Escola de Trânsito de Pato Branco. 
33 - desenvolver e difundir arte e cultura a partir dos escolares a toda 
comunidade; 
34 - valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo a 
criatividade e consolidando a arte como meio de promoção; 
3 5 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral e 
corporal, através da arte reforçar noções de saúde; 
36 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e divulgação dos 
artistas locais; 
3 7 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores Regionais; 
3 8 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade; 
39 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinho ao desenho 
animado; 
40 - integrar arte, educação e saúde; 
41 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática musical. 
42 - desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de 
vozes; 
43 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da dança; 
44 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos artesãos; 
cultura; 
Planetário; 
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4 5 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, ligados à 
46 - promover a educação ambiental, aliando a arte à ecologia; 
4 7 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 
48 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 
49 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura; 
50 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de artesanatos; 
51 - preparar a base para implantação do Observatório Astronômico e/ou 
52 - adequar Teatro Municipal Naura Rigon, com a implantação de sistema de 
iluminação, som e ar condicionado; 
53 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não cobertas e 
Complexos Poliesportivos; 
54 - construir o Centro Regional de Atletismo, anexo ao CEFET/PR -
UNED/PB, em convênio com órgãos estaduais e federais; 
55 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros"; 
56 - equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos que 
atendam a todas as modalidades; 
57 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte; 
58 - reformar os banheiros e vestiários do Centro Administrativo do 
Departamento de Esportes; 
59 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de Esporte; 
60 - capacitar os profissionais através de cursos; 
61 - organizar os campeonatos municipais nas modalidades existentes; 
62 - dar condições de competitividade às equipes nas principais modalidades 
esportivas praticadas no município; 
63 - organizar o esporte de forma a proporcionar a participação da população 
como forma de lazer; 
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ESTADO DO PARANÁ 
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64 - (Vetado); 
65 - (Vetado); 
13 
66 - celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando o 
desenvolvimento do Esporte e Lazer. 
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
1 - Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de 
baixa renda e para iluminação pública; 
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto Mercosul, com a 
destinação, aquisição e/ou desapropriação de áreas visando a implantação da Usina Termelétrica; 
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir área para 
implantação da Pedreira Municipal; 
5 - Construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal; 
6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto; 
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal; 
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco, com 
equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades; 
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias necessárias à 
população; 
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a implantação de 
loteamentos populares; 
6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa renda; 
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de mutirão ou 
outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, em convênio com órgãos 
estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município; 
Branco -IPUPB; 
!J?re/e1'fura !Jl(unicipa/ de Ybio :lJranco 
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ESTADO DO PARANÁ 
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8 - equipar e manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas de Pato 
9 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco, visando 
reconquistar novos espaços com o objetivo de preservar a qualidade de vida aos munícipes, frente 
aos grandes projetos do desenvolvimento municipal; 
1 O - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, incluindo 
varreção e coleta de lixo até o seu destino final; 
11 - construir barracões para reciclagem do lixo orgânico (usinas de lixo) e/ ou 
criar condições para terceirização da varrição e coleta do lixo; 
12 - adequar e manter o aterro sanitário; 
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, compreendendo 
consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras melhorias; 
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 
15 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e lotes urbanos; 
16 - elaborar projetos para arborização urbana em todas as vias da cidade; 
17 - construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas vias 
urbanas; 
18 - construir, melhorar, recuperar e revitalizar praças, parques, trevos, jardins 
e fundos de vale; 
19 - adquirir terrenos para construção de praças, parques públicos, jardins e 
fundos de vale; 
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, visando a 
proteção e a conservação de matas nativas e mananciais, conscientizando a população sobre os 
novos rumos da educação ambiental; 
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com vegetação 
nativa afim de criar áreas para utilização pública. 
22 - construir Centros de Educação Ambiental permanente, estimulando a 
Comunidade na criação de grupos ecológicos para promover a preservação do meio ambiente 
urbano; 
23 - elaborar estudo de viabilidade para aquisição de uma nova área para a 
implantação do aterro sanitário e triagem do lixo urbano; 
!J?re/eilura !Jl(unicipa/ de !Jbio 23ranco 
? ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
24 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de saúde; 
25 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; 
15 
26 - identificar áreas no perímetro urbano que possam servir para a criação de 
clubes da cidadania e elaborar os projetos para construção destes clubes; 
27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito. 
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico; 
2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de Pato Branco, 
incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso Oneroso realizado 
entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco; 
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM; 
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir imóveis urbanos e 
rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em regime de comodato, locação e 
ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação de novas indústrias; 
5 - adquirir terrenos para implantação e desenvolvimento do Pólo de Indústrias 
Eletrônicas e Eletromecânicas; 
6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento Tecnológico, Parque 
Tecnológico e Tecnópole; 
7 - implantar o LAC - Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento, 
dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a aquisição de equipamentos; 
8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias físicas necessárias, 
inclusive manutenção e novas edificações; 
9 - promover e destinar recursos para a realização da VIII EXPOPATO -
Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco; 
1 O - estimular indústrias patobranquenses participar de feiras e exposições fora 
do Município; 
11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o CEFET -
Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando atender a 
demanda das necessidades das indústrias de Pato Branco; 
município; 
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12 -viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 
1 - Manter, adequar e equipar a Fundação Municipal de Saúde; 
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2 - construir, melhorar e ampliar unidades de saúde, inclusive no interior do 
3 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as unidades de 
saúde de Pato Branco; 
4 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal, 
núcleo integrado de saúde e dotá-los de medicamentos; 
5 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial (Pronto 
Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, equipamentos, 
utensílios e veículos; 
6 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a Emergência -
SIATE, em convênio com órgãos afins; 
7 - implantar e manter programas e projetos de caráter preventivos: (Programa 
de Saúde na Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e 
combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação e 
Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de Vacinação e outras 
medidas preventivas medicamentosas, Projeto Leite é Saúde, Programa de Puericultura e teste do 
pézinho, Programa Pré-Natal, Programa de Planejamento Familiar, Programa de diabéticos e 
hipertensos, Programa de Programa de Hanseníase, Programa de Tuberculose, Programa de Câncer 
de próstata, de mama, de pele, de boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de 
avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas, programa de assistência à 
saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do trabalhador, Programa de 
assistência à saúde das pessoas de terceira idade, Programa de atendimento à adolescente grávida e 
carente (baixa renda); 
8 - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no interior do 
município; 
9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2, na Zona 
Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do Posto do CAIC); 
1 O - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar; 
11 - implantar e manter ambulatório de DST, para prevenção e combate às 
doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive a AIDS; 
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12 - implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de 
Diagnóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria Óssea, Topografia 
Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias); 
13 - participar da construção do Centro Regional de Especialidades; 
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e urbanos para 
construção de unidades de saúde; 
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; 
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização de rios e 
córregos; 
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de tratamento, em 
convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos nas 
comunidades rurais e promover a distribuição. 
14 - TRABALHO 
1 - Proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, qualidade 
de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A; 
2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe trabalhadora. 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para 
atender as crianças em situação de risco; 
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes; 
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco; 
6 - construir 01 (um) Centro de Convivência da Familia para pessoas da 3ª 
Idade; 
7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de mendigos, 
dependentes do alcoolismo e outras drogas; 
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8 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de Apoio, 
favorecendo pessoas portadoras de câncer; 
9 - adquirir terreno para a criação de novo espaço de acolhimento para todas 
as crianças em situação de risco, implantando o Projeto Fazenda Escola; 
1 O - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas Cooperativas, 
visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos; 
11 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública de ensino; 
12 - implantar oficinas de trabalho em espaços fisicos cedidos, locados e/ou 
adquiridos; 
13 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público￾PASEP; 
14 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS e FUNPREV. 
16 - TRANSPORTE 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
2 - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
3 - manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
4 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural; 
5 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário 
municipal; 
6 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar, 
conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município; 
7 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a localidades do 
interior do município. 
8 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo 
terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar; 
9 - construir e remodelar pontos de táxi; 
1 O - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e pintura 
horizontal; 
11 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e recuperar, ruas e 
avenidas de Pato Branco; 
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12 - pavimentar vias de acesso à Usina Termelétrica e ao Parque Tecnológico; 
13 - manter a fábrica de tubos e derivados de cimento; 
14 - participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do 
Contorno Leste da cidade; 
15 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho; 
16 - manter o Terminal Rodoviário de Pato Branco; 

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