| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 1998 |
| Date | 1998-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fornecer cestas básicas de suplementação alimentar às gestantes e nutrizes e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.746 Data: 15 de julho de 1998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a fornecer cestas básicas de suplementação alimentar às gestantes e nutrizes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer cestas básicas de suplementação alimentar às gestantes e nutrizes até o 6° mês de lactação e que sejam comprovadamente carentes. Art. 2°. A comprovação de que a mulher se encontra grávida ou de que esteja até o 6º mês de lactação, será efetuada mediante a apresentação de atestado médico. Art. 3°. Caberão à Secretaria de Ação Social a triagem e os critérios técnicos a serem adotados para a caracterização da carência sócio-econômica. Art. 4º. Somente terá direito à cesta básica as gestantes e nutrizes devidamente cadastradas na Secretaria de Ação Social e inscritas nos programas de pré-natal ou de puericultura da rede básica de saúde do Município. Art. 5º. A cesta básica poderá ser fornecida em forma de tíquete emitido de forma a assegurar sua confiabilidade e segurança, e com o fim de ser trocado por alimentos em estabelecimentos préviamente conveniados. Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos necessários à plena execução desta Lei. Art. 7º. Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Executivo incluirá dotação própria na Lei Orçamentária vigente. Art. 8º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: Carlos Roberto Gonçalves Lins, Vilson Dala Costa, Amadeu Pereira, Gilmar Luiz Arcari, Germano Corona, Aldir Vendruscolo, Afonso Ferreira de Almeida, Orceli Alves Martins, e Roberto Carlos Chioquetta. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de julho de 1998. Al~a Prefeito Municipal