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norma nº 1747/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 1998
Date 1998-07-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição do imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com área de 20.217,00 m² (vinte mil, duzentos e dezessete metros quadrados).
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Y?re/e1fur(Jl 2i(unicioal de Yblo :Jlranco > ~ . 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.747 
Data: 21 de julho de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisi￾ção do imó vel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom 
Retiro com área de 20.217,00m2 (vinte mil, duzentos e 
dezessete metros quadrados). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbanQ 
correspondente ao lote nº 30-R (trinta-R), do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 20.217,00m2 
(vinte mil, duzentos e dezessete metros quadrados), tendo os limites e confrontações especificados 
na matrícula nº 12.244, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda - CAPEG. 
Art. 2º - O Município de Pato Branco pagará pelo imóvel descrito no artigo 1 º, o 
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais). 
Art. 3° - O resgate do débito deverá ser procedido em oito parcelas anuais, a 
iniciar-se no dia 25 de fevereiro de 1999 e findar-se no dia 25 de fevereiro de 2006. 
1 - as prestações de que trata o presente artigo sofrerão atualização monetária de 
conformidade com a variação do preço mínimo do milho, estabelecido pelo Governo Federal e serão 
acrescidas dos juros de 3% ao ano; 
II - o valor do imóvel anotado no artigo 2° é correspondente a 4.029.731 Kg. de 
milho limpo, seco e em condições de mercado, igual a R$ 6, 70 (seis reais e setenta centavos), por 
saca de 60 quilos. 
Art. 4º - O resgate do valor do imóvel nas condições estabelecidas no Artigo 3° 
será procedido junto ao Banco do Brasil S/ A, agência de Pato Branco, em razão do gravame 
hipotecário existente sobre o imóvel objeto da presente Lei, em favor dessa instituição financeira, 
que comparecerá à escrituração na condição de anuente. 
Art. 5º - Os recursos destinados ao custeio da aquisição, objeto da presente Lei, 
serão objeto de previsão orçamentária do exercício do pagamento. 
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 3.400,00m2 (três mil e 
quatrocentos metros quadrados), do imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, de que 
trata o artigo 1 º, para o SEBRAE-PR - Serviço de Apoio à Pequena Empresa do Paraná, pessoa 
jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 2159, 1 º andar, sala 101, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 75.110.585/0001-25. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente para a construção de 
sua Sede Regional, no prazo de 02 (dois) anos; 
Pre/eifura !Jl(unicipa/ ele !Rzi o :Branco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - reversão do imóvel doado com perda de todas as benfeitorias nele existentes 
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 
03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de julho de 1998. 
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Prefeito Municipal 

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