| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 1998 |
| Date | 1998-07-21 |
| Ementa | Altera redação do § 1º, do artigo 6º, da Lei nº 1.738, de 6 de julho de 1998. |
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Y?re/eifura !Ji(unicipal de Ybio 23ranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.748 Data: 21 de julho de 1998. Súmula: Altera redação do § 1 º, do artigo 6º, da Lei nº 1738, de 06 de julho de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O§ 1°, do artigo 6°, da Lei nº 1738, de 06 de julho de 1998, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 6° - ... § 1 º - O Município suportará a contratação dos serviços para os imóveis não autorizados pelos proprietários em 20% (vinte por cento) dos proprietários não aderentes". Parágrafo único. Permanecem em vigor todas as demais disposições da Lei nº 1. 73 8, de 06 de julho de 1998. Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de julho de 1998. Al~frra Prefeito Municipal