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norma nº 1749/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 1998
Date 1998-08-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Pato Branco Clube de Pára-Quedismo.
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Yf.e/e1fura 2lrunicipa/ de Ybio 23ranco ? ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.749 
Data: 20 de agosto de 1998. 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Pato Branco Clube 
de Pára-Quedismo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Pato Branco Clube de 
Pára-Quedismo, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº 01.416.885/0001-
77, com sede e foro na Rua Itacolomi, nº 45/B em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade 
durante o ano anterior. 
Art. 3º - Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Cilmar Francisco 
Pastorello. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de agosto de 1998. 
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Prefeito Municipal 

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