| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 1998 |
| Date | 1998-08-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Pato Branco Clube de Pára-Quedismo. |
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Yf.e/e1fura 2lrunicipa/ de Ybio 23ranco ? ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.749 Data: 20 de agosto de 1998. Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Pato Branco Clube de Pára-Quedismo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Pato Branco Clube de Pára-Quedismo, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº 01.416.885/0001- 77, com sede e foro na Rua Itacolomi, nº 45/B em Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - A associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Cilmar Francisco Pastorello. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de agosto de 1998. ~1fJ1!l Alcem v d.rerra Prefeito Municipal