| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 1998 |
| Date | 1998-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
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' 1 Y?re/e1fura 2l(unic1pal de Ybio 23ranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINºl.750 Data: 26 de agosto de 1998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 06 da quadra nº 1.013, com área de 418,00m2 (quatrocentos e dezoito metros quadrados), sem benfeitorias, sito no Bairro Santo Antonio, em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da matrícula nº 29.645, do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$6.270,00 (seis mil, duzentos e setenta reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com o lote nº 01 da quadra nº 336, sem benfeitorias, sito no Bairro Santa Terezinha, em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº 8.429, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais), de propriedade de Antonio Carlos Zeferino da Costa, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº 285.624.109-34 e RG nº 1.088.416/SSP-PR. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 1998. Prefeito ~. Municipal