| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 1998 |
| Date | 1998-08-31 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1994. |
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!Pre/e1fura !JJ(unicipal de 7-bio :JJranco ? ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.752 Data: 31 de agosto de 1998. Súmula: Altera a redação do artigo 2° da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1994. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do artigo 2° da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1994, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a executar, em até 30 de dezembro de 1999, a estrutura de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, de 6,00mm (seis milímetros) de espessura, com 700,00m2 (setecentos metros quadrados) de área construída, com exceção da laje do teto, destinada à ampliação da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pato Branco - SENAC/PB, sita na Rua Tapajós, nº 440, em Pato Branco." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 31 de agosto de 1998. ~rra Prefeito Municipal