| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 1998 |
| Date | 1998-08-31 |
| Ementa | Altera a quantidade métrica do artigo 6º, da Lei nº 1.747, de 21 de julho de 1998. |
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:?re/e1fura !Jl(unicipa/ ele Yl:zio :Eranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.753 Data: 31 de agosto de 1998. Súmula: Altera a quantidade métrica do artigo 6°, da Lei nº 1.747, de 21 de julho de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - O artigo 6°, da Lei nº 1. 7 4 7, de 21 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 3.664,45m2 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), do imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, de que trata o artigo 1°, para o SEBRAE-PR- Serviço de Apoio à Pequena Empresa do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 2159, 1° andar, sala 101, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 75.110.585/0001-25." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1998. ~erra Prefeito Municipal