| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 1998 |
| Date | 1998-08-31 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para Comércio e Distribuidora Kauany Ltda. |
| native_id | 2830 |
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!J?re/eilura !Jl(unicipa/ de Ybio !JJranco y ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.754 Data: 31 de agosto de 1998. Súmula: Autoriza doação de imóvel para Comércio e Distribuidora Kauany Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel denominado "Fábrica de Queijo", desmembrado de uma parte do imóvel "Maria Salete Cadorin", com área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), constante da matrícula nº 29.919, do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para Comércio e Distribuidora Kauany Ltda:-; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 01.227.739/0001-01, sito na Rua 13rasitia, nº 667, em Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de "Derivados Lácteos", vedada qualquer outra; m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 208368, de 22 de julho de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do início das obras, caso seja construída apenas a lª fase ou 180 (cento e oitenta) dias caso seja realizado o projeto completo; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1998. Alcem ~ Guerra Prefeito Municipal