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← Pato Branco (PR)

norma nº 1755/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 1998
Date 1998-09-04
EmentaAltera a redação da Lei nº 883, de 20 de dezembro de 1989.
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Y!re/êilura !Jl(unicipa/ de Yblo :lJranco y ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.755 
Data: 04 de setembro de 1998. 
Súmula: Altera a redação da Lei nº 883, de 20 de dezembro 
de 1989. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. Fica alterada a redação do artigo 4°, § 4°, da lei nº 883, de 20 de dezembro 
de 1989, que dispõe a respeito do imposto imobiliário, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4° -... 
"§ 4º - A avaliação dos imóveis far-se-á, anualmente, por Comissão de 
Avaliação Imobiliária nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, composta de: 
• O 1 representante da Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal; 
• O 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal; 
• O 1 representante da Divisão de Receita da Prefeitura Municipal; 
• O 1 representante da Divisão de Cadastro da Prefeitura Municipal; 
• 01 representante do IPUPB; 
• 02 representantes da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco; 
• 02 representantes da União de Associações dos Moradores de Pato Branco; 
• 02 representantes do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, sob a presidência do 
primeiro, que através de parecer, fornecerá ao Poder Executivo, a Planta de Valores dos terrenos e 
edificações com o valor venal por metro quadrado, conforme disposto no § 1° deste artigo e que 
servirá de base de cálculo para o lançamento do IPTU e ITBI. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de setembro de 1998. 
Prefeito 
~ Municipal 

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