| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 1998 |
| Date | 1998-09-04 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 883, de 20 de dezembro de 1989. |
| native_id | 2831 |
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Y!re/êilura !Jl(unicipa/ de Yblo :lJranco y ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.755 Data: 04 de setembro de 1998. Súmula: Altera a redação da Lei nº 883, de 20 de dezembro de 1989. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l°. Fica alterada a redação do artigo 4°, § 4°, da lei nº 883, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do imposto imobiliário, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° -... "§ 4º - A avaliação dos imóveis far-se-á, anualmente, por Comissão de Avaliação Imobiliária nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, composta de: • O 1 representante da Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal; • O 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal; • O 1 representante da Divisão de Receita da Prefeitura Municipal; • O 1 representante da Divisão de Cadastro da Prefeitura Municipal; • 01 representante do IPUPB; • 02 representantes da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco; • 02 representantes da União de Associações dos Moradores de Pato Branco; • 02 representantes do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, sob a presidência do primeiro, que através de parecer, fornecerá ao Poder Executivo, a Planta de Valores dos terrenos e edificações com o valor venal por metro quadrado, conforme disposto no § 1° deste artigo e que servirá de base de cálculo para o lançamento do IPTU e ITBI. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de setembro de 1998. Prefeito ~ Municipal