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norma nº 1763/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 1998
Date 1998-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.056.200,00 (um milhão, cinqüenta e seis mil e duzentos reais).
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!Pre/eifura !Ji(unicipal de !7-bio Jlranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.763 
Data: 18 de setembro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplemen￾tar, no valor de R$1.056.200,00 (um milhão, cinqüenta e 
seis mil e duzentos reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor 
de R$1.056.200,00 (um milhão, cinqüenta e seis mil e duzentos reais), para reforço de dotações 
consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
02.00 - Governo Municipal 
02.01 - Gabinete do Prefeito 
03070202.02 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
3.1.1.1.01 - Vencimentose VantagensFixas ...................... R$ 54.300,00 
03.00 - Assessorias 
03. 02 - Assessoria Jurídica 
03070142.04 - Atividades da Assessoria Juridica 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 24.200,00 
04. 00 - Gerência Municipal 
04. 02 - Departamento de Material e Patrimônio 
03070212.08 - Atividades do Depto. de Material e Patrimônio 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 19.800,00 
04.03 - Departamento de Recursos Humanos 
03070212.09 - Atividades de Depto. de Recursos Humanos 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 22.000,00 
15824922.11 - Assistência e Previdência a Servidores Municipais 
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais .................................. R$ 40.000,00 
04. 04 - Departamento de Administração 
03070212.13 - Atividades de Departamento de Administração 
3.1.1.1.01 -VencimentoseVantagensFixas ........................ R$ 78.700,00 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de :Rzlo 2Jranco 
> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
03070212.14 - Manutenção da Delegacia e Junta de Alist.Militar 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 4.900,00 
04.05 - Departamento de Receita 
03080302.24 - Atividades do Departamento de Receita 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 10.300,00 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.03 - Departamento de Meio Ambiente 
04171042.33 - Horto Florestal 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 29.400,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
06.01 - Gabinete do Secretário de Educ.Cult.e Esportes 
08070212.65 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 11.400,00 
06. 02 - Departamento Administrativo 
08421882.34 - Atividades do Departamento Administrativo 
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 51. 000, 00 
06.03 - Departamento de Ensino 
08411852.35 - Manutenção da Educação Infantil 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 20.000,00 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421872.36 - Alfabetização de Jovens e Adultos 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 2.900,00 
08421882.38 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços .............................................. R$ 50.000,00 
08421882.39 - Manutenção do Centro de Atend.Integr.Criança - CAIC 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços .............................................. R$ 15.000,00 
08421882.41 - Contribuição ao Fundo de Ensino 
3.2.2.4.10 - Fundo de Ensino ............................................... R$ 104.000,00 
08474272.44 - Merenda Escolar 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... R$ 34.100,00 
06.04 - Departamento de Cultura 
08482472.47 - Manutenção das Atividades de Depto. de Cultura 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... R$ 48.500,00 
06.05 - Departamento de Esportes 
08462242.48 - Atividades do Departamento de Esportes 
!Pre/e1lura !Ji(unicipa/ de Ybio :lJranco y ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
06.05 - Departamento de Esportes 
08462242.48 - Atividades do Departamento de Esportes 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... R$ 14.700,00 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços ............................................ R$ 27.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 - Gabinete do Secretario de Desenv. Urbano 
10070212.66 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... R$ 5.400,00 
08. 02 - Departamento Rodoviário Municipal 
16885342.58 - Atividades do Departamento Rodoviario Municipal 
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... R$ 95. 000, 00 
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis .............................. R$ 65.500,00 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços ............................................ R$ 16.000,00 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603252.61 - Coleta e Processamento do Lixo 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... R$ 19.700,00 
10603272.62 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços ............................................ R$ 102.000,00 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09. 02 - Departamento de Assistência Social 
15814832.57 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Sociais 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... R$ 
15814862.52 - Atividades do Departamento de Assistência Social 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... R$ 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços ............................................ R$ 
13.600,00 
25.800,00 
51.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02 - Departamento Rodoviário Municipal 
16885341.23 - Programa Rodoviário Municipal 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 300.000,00 
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras 
10915751.31 - Plano Viário Urbano 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 456.200,00 
7!re/e1fura !Ji(unicipa/ de !Jbio :lJranco 
> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13764481.34 - Recuperação de Rio e Paisagismo 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 100.000,00 
13764491.35 - Rede de Esgoto Sanitário 
4.1.1.0.00 - Obras e lnstalações ......................................... R$ 200.000,00 
Art. 3º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de setembro de 1998. 
Al~a Prefeito Municipal 

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