| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 1998 |
| Date | 1998-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação como parte de reserva antecipada parte da chácara nº 205, com área de 2.100,71m2. |
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!l?re/e1fura !Jl(unicipal ele Yblo :lJranco :> ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.764 Data: 21 de setembro de 1998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação como parte de reserva antecipada parte da chácara nº 205, comáreade2.100,7lm2 . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, como parte de reserva antecipada, parte da chácara nº 205, com área de 2.100,71m2 , (dois mil e cem metros e setenta e um centímetros quadrados), constante da matrícula nº 9.945, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Paulo César Rodrigues Ferreira, avaliada em R$ 8.042,84 (oito mil, quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de setembro de 1998. Al~a Prefeito Municipal