| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 1998 |
| Date | 1998-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. |
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!J'l~&'éata ~ntóyi,a/ eh ~tó ~anco 6stado do Paraná LEI Nº 1.769 Data: 20 de outubro de 1998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municip~ autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber: 01.00 01.01 03070212.01 3132.00 02.00 02.01 03070212.03 3132.00 02.03 13070212.05 3132.00 02.04 13070212.08 3120.00 03.00 03.01 13750212.10 3120.00 03.03 13754282.12 3111.01 13754282.14 3233.00 13754282.17 3131.00 3132.00 Diretoria Geral Assessoria Superior Manutenção da Assessoria Superior Outros S~rviços e Encargos Departamento Administrativo e Financeiro Serviços de Administração Geral Manutenção dos Serviços de Administração Geral Outros Serviços e Encargos Divisão de Recursos Humanos Serviços de Administração de Pessoal Outros Serviços e Encargos Divisão de Materiais Serviços de Administração de Material Material de Consumo Departamento de Saúde Administração Serviços de Administração Geral de Saúde Material de Consumo Divisão Técnica de Assistência Manutenção da Assistência Médica Vencimentos e Vantagens Fixas Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul Contribuições Correntes Manutenção dos Serviços Credenciados pelo SUS Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 R$ 400.000,00 R$ 150.000,00 R$ 160.000,00 R$ 340.000,00 gf~"éutta ._,/(untó'fí-a/ e/e ~/o ~anco estado do Paraná Ç}abinete do /2cefeito Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 03.00 03.03 13754281.02 4110.00 13754281.03 4110.00 13754281.05 4110.00 13754282.15 3233.00 13754282.18 3233.00 4120.00 03.04 13754282.19 3131.00 4120.00 03.05 13754282.21 4120.00 Departamento de Saúde Divisão Técnica de Assistência Ampliar área fisica da Unidade de Saúde da Zona Sul Obras e Instalações Construir a Unidade de Saúde Zona Norte Obras e Instalações Construção, Ampliação áreas tisicas de Mini Postos de Saúde Obras e Instalações Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Norte Contribuições Correntes Manutenção do Centro Regional de Especialidades Contribuições Correntes Equipamentos e Material Permanente Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia Manutenção dos Serviços de Apoio Médico Remuneração de Serviços Pessoais Equipamentos e Material Pennanente Divisão de Vigilância Manter o Controle sobre Lixo Hospitalar Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 R$ 90.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 220.000,00 R$ 150.000,00 R$ 100.000,00 R$ 40.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de outubro de 1998. Al~ Prefeito Municipal