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norma nº 1769/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 1998
Date 1998-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
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!J'l~&'éata ~ntóyi,a/ eh ~tó ~anco 
6stado do Paraná 
LEI Nº 1.769 
Data: 20 de outubro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, para reforço de dotações consigna￾das no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato 
Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municip~ autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem 
mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber: 
01.00 
01.01 
03070212.01 
3132.00 
02.00 
02.01 
03070212.03 
3132.00 
02.03 
13070212.05 
3132.00 
02.04 
13070212.08 
3120.00 
03.00 
03.01 
13750212.10 
3120.00 
03.03 
13754282.12 
3111.01 
13754282.14 
3233.00 
13754282.17 
3131.00 
3132.00 
Diretoria Geral 
Assessoria Superior 
Manutenção da Assessoria Superior 
Outros S~rviços e Encargos 
Departamento Administrativo e Financeiro 
Serviços de Administração Geral 
Manutenção dos Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos 
Divisão de Recursos Humanos 
Serviços de Administração de Pessoal 
Outros Serviços e Encargos 
Divisão de Materiais 
Serviços de Administração de Material 
Material de Consumo 
Departamento de Saúde 
Administração 
Serviços de Administração Geral de Saúde 
Material de Consumo 
Divisão Técnica de Assistência 
Manutenção da Assistência Médica 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul 
Contribuições Correntes 
Manutenção dos Serviços Credenciados pelo SUS 
Remuneração de Serviços Pessoais 
Outros Serviços e Encargos 
R$ 3.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 400.000,00 
R$ 150.000,00 
R$ 160.000,00 
R$ 340.000,00 
gf~"éutta ._,/(untó'fí-a/ e/e ~/o ~anco estado do Paraná 
Ç}abinete do /2cefeito 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03.00 
03.03 
13754281.02 
4110.00 
13754281.03 
4110.00 
13754281.05 
4110.00 
13754282.15 
3233.00 
13754282.18 
3233.00 
4120.00 
03.04 
13754282.19 
3131.00 
4120.00 
03.05 
13754282.21 
4120.00 
Departamento de Saúde 
Divisão Técnica de Assistência 
Ampliar área fisica da Unidade de Saúde da Zona Sul 
Obras e Instalações 
Construir a Unidade de Saúde Zona Norte 
Obras e Instalações 
Construção, Ampliação áreas tisicas de Mini Postos de Saúde 
Obras e Instalações 
Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Norte 
Contribuições Correntes 
Manutenção do Centro Regional de Especialidades 
Contribuições Correntes 
Equipamentos e Material Permanente 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manutenção dos Serviços de Apoio Médico 
Remuneração de Serviços Pessoais 
Equipamentos e Material Pennanente 
Divisão de Vigilância 
Manter o Controle sobre Lixo Hospitalar 
Equipamentos e Material Permanente 
R$ 50.000,00 
R$ 90.000,00 
R$ 150.000,00 
R$ 150.000,00 
R$ 150.000,00 
R$ 220.000,00 
R$ 150.000,00 
R$ 100.000,00 
R$ 40.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de outubro de 1998. 
Al~ Prefeito Municipal 

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