| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 1998 |
| Date | 1998-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
| native_id | 2846 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.!?f~e'éuta ~ntc;/t'a/ ~ ~tó $anco estado do f]araná Ç}abinete do /2cefeito LEI Nº 1.771 Data: 21 de outubro de 1998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar parte do lote nº 7 4, do Núcleo Bom Retiro, com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), Matrícula nº 9.027, do Cartório do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil e novecentos e setenta e dois reais), de propriedade de Fiorentino Turcatto, brasileiro, casado, portador do CPF nº 025.532.019-15, com o lote nº 13, da quadra nº 802, com área de 559,2lm2 (quinhentos e cinqüenta e nove metros e vinte e um centímetros quadrados) matriculado sob nº 29.900, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil novecentos e setenta e dois reais). Art. 2º - Fica também autorizado a doar o lote nº 74, Núcleo Bom Retiro, com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), Matrícula nº 9.027 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao Centro Federal de Educação Tecnológica- CEFET. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1998. Alceni ~. Guerra Prefeito Municipal