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← Pato Branco (PR)

norma nº 1771/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 1998
Date 1998-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
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estado do f]araná 
Ç}abinete do /2cefeito 
LEI Nº 1.771 
Data: 21 de outubro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar parte do lote nº 7 4, do 
Núcleo Bom Retiro, com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), 
Matrícula nº 9.027, do Cartório do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil e novecentos e setenta e dois reais), de 
propriedade de Fiorentino Turcatto, brasileiro, casado, portador do CPF nº 025.532.019-15, com o 
lote nº 13, da quadra nº 802, com área de 559,2lm2 (quinhentos e cinqüenta e nove metros e vinte e 
um centímetros quadrados) matriculado sob nº 29.900, do mesmo Oficio, de propriedade do 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil novecentos e 
setenta e dois reais). 
Art. 2º - Fica também autorizado a doar o lote nº 74, Núcleo Bom Retiro, com 
área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), Matrícula nº 9.027 do 1º Oficio 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao Centro Federal de 
Educação Tecnológica- CEFET. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1998. 
Alceni 
~. Guerra 
Prefeito Municipal 

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