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← Pato Branco (PR)

norma nº 1776/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 1998
Date 1998-11-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a licitar e dar concessão à empresa privada, dos serviços de exploração do Terminal Rodoviário Municipal.
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estado do /Jaraná 
Ç}abinete do f]ref eito 
LEINºl.776 
Data: 20 de novembro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar 
concessão à empresa privada, dos serviços de 
exploração do Terminal Rodoviário Municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a licitar e dar concessão à empresa 
privada, os serviços de exploração do Terminal Rodoviário Municipal José Cattani. 
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo 1°, será outorgada à empresa que melhor 
proposta apresentar, cujo preço mínimo será de R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta 
mil reais). 
1 - para o pagamento serão admitidos títulos da dívida pública federal, que 
apresentem características de liquidez, certeza e exigibilidade, no montante de até 1.131.704,90 (um 
milhão, cento e trinta e um mil, setecentos e quatro reais e noventa centavos), a serem entregues por 
ocasião da lavratura do contrato de concessão; 
Il - a diferença verificada entre o valor lançado e o máximo permitido em títulos 
deverá ser resgatada, mediante pagamento à vista, em moeda corrente nacional, quando da 
assinatura do contrato; 
ill - os títulos da dívida pública federal de que trata o inciso I, do artigo 2°, somente 
serão aceitos se forem oficiais e expressamente reconhecido pelo Governo Federal quanto à sua 
procedência e validade, não podendo seu prazo de vencimento ser superior a 20 (vinte) anos e, 
ainda, deverá ser observado, quanto ao preço, o valor e mercado de tais títulos, devendo ser feita 
avaliação de mercado pelo Banco do Brasil S/ A, Corretora de Valores e Bolsas de Valores, ficando 
autorizado a utilização do menor preço avaliado por referidas instituições; 
IV - com os títulos da dívida pública federal, eventualmente recebidos, deverá o 
Município de Pato Branco, quitar sua dívida junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade 
Social. 
!J!~~"éuta uÍfunto~/ ck ~t'b ~anco 
8stado do Paraná 
{}abinete do /2cef eito 
Art. 3º - O prazo de concessão de exploração dos serviços do Terminal Rodoviário 
Municipal de que trata a presente Lei, será de 1 O (dez) anos, a contar da data da assinatura do 
contrato. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto as condições da 
concessão, observados os contratos já existentes. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de novembro de 1998. 
Prefeito 
~ Municipal 

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