| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 1998 |
| Date | 1998-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar concessão à empresa privada, dos serviços de exploração do Terminal Rodoviário Municipal. |
| native_id | 2851 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
!?f~e"éu-ta ._/!unte~/ eh Yaét:i ~anco
estado do /Jaraná
Ç}abinete do f]ref eito
LEINºl.776
Data: 20 de novembro de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar
concessão à empresa privada, dos serviços de
exploração do Terminal Rodoviário Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a licitar e dar concessão à empresa
privada, os serviços de exploração do Terminal Rodoviário Municipal José Cattani.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo 1°, será outorgada à empresa que melhor
proposta apresentar, cujo preço mínimo será de R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta
mil reais).
1 - para o pagamento serão admitidos títulos da dívida pública federal, que
apresentem características de liquidez, certeza e exigibilidade, no montante de até 1.131.704,90 (um
milhão, cento e trinta e um mil, setecentos e quatro reais e noventa centavos), a serem entregues por
ocasião da lavratura do contrato de concessão;
Il - a diferença verificada entre o valor lançado e o máximo permitido em títulos
deverá ser resgatada, mediante pagamento à vista, em moeda corrente nacional, quando da
assinatura do contrato;
ill - os títulos da dívida pública federal de que trata o inciso I, do artigo 2°, somente
serão aceitos se forem oficiais e expressamente reconhecido pelo Governo Federal quanto à sua
procedência e validade, não podendo seu prazo de vencimento ser superior a 20 (vinte) anos e,
ainda, deverá ser observado, quanto ao preço, o valor e mercado de tais títulos, devendo ser feita
avaliação de mercado pelo Banco do Brasil S/ A, Corretora de Valores e Bolsas de Valores, ficando
autorizado a utilização do menor preço avaliado por referidas instituições;
IV - com os títulos da dívida pública federal, eventualmente recebidos, deverá o
Município de Pato Branco, quitar sua dívida junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social.
!J!~~"éuta uÍfunto~/ ck ~t'b ~anco
8stado do Paraná
{}abinete do /2cef eito
Art. 3º - O prazo de concessão de exploração dos serviços do Terminal Rodoviário
Municipal de que trata a presente Lei, será de 1 O (dez) anos, a contar da data da assinatura do
contrato.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto as condições da
concessão, observados os contratos já existentes.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de novembro de 1998.
Prefeito
~ Municipal