| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento de tributos devidos, imóvel de propriedade de V. P. Incorporação e Construção Ltda. |
| native_id | 2863 |
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Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO LEINº 1788 DATA: 07 de dezembro de 1998. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento de tributos devidos, imóvel de · propriedade de V. P. Incorporação e Construção Ltda. . . . O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal,.promulga a seguinte Lei: Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento, de impostos devidos por Valdir Petrycoski e V. P. Incorporação e Construção Ltda., parte da Chácara nº 186-B (cento e oitenta e seis B), contendo área de 11.536,91m2 (onze mil, quinhentos e· trinta e· &eis metros e noventa e um centímetros quadrados), matriculada sob nº 29.229, no 1° OficiC> (19 Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 47.301,35 (quarenta e sete mil, trezentos e um reais e trinta e cinco centavos), de propriedadedeV. P. Incorporação e Construção Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lupicínio Rodrigues, s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.709.285/0001-34. Art~ 2º - Esta Lei entra em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Esta Lei· decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Agustinho Rossi, Cilmar Francisco Pastorello, Aldir Vendruscolo e Gilmar Luiz Arcari. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 07 de dezembro de 1998. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato -Branco Paraná