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norma nº 1789/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 1998
Date 1998-12-10
EmentaAutoriza doação de imóvel para a Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio.
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estado do Paraná 
Lei Nº 1.789 
Data: 10 de dezembro de 1998. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Associação 
de Moradores do Bairro Santo Antonio. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes 10, 11 e 12, com 
áreas de 450m2
, 450m2 e 480m2
, matrículas 22.302, 22.303 e 22.304 avaliados em R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais), R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e R$ 4.800,00 (quatro 
mil e oitocentos reais), respectivamente, sem benfeitorias, matricula no Cartório do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com avaliação total de R$ 
13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), para a Associação de Moradores do Bairro Santo 
Antonio, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 95.585.543/0001-24. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada 
ao seguinte: 
l - Inalienabilidade permanente; 
ll - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dais, 
contados da pubJicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a condusão da sede 
social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de dezembro de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 

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