| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para a Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio. |
| native_id | 2864 |
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!f1ey-1e'éu-ta ~neo~/ ~ ~tó ~anco estado do Paraná Lei Nº 1.789 Data: 10 de dezembro de 1998. Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes 10, 11 e 12, com áreas de 450m2 , 450m2 e 480m2 , matrículas 22.302, 22.303 e 22.304 avaliados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), respectivamente, sem benfeitorias, matricula no Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com avaliação total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), para a Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 95.585.543/0001-24. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: l - Inalienabilidade permanente; ll - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; m - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dais, contados da pubJicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a condusão da sede social da donatária; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de dezembro de 1998. Prefeito ~a Municipal