| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco-PR, para o Exercício Financeiro de 1999. |
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~ ~·~ LEI Nº 1. 790/98
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO-PR, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.999.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1. 999, elaborado a
preços de agosto de 1998 em consonância com o disposto no Artigo 2° da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.745/98 de 14.07.98), discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da
Administração Direta e Indireta (IPUPB e Fundação), instituídos pelo Município,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.315.500,00 (quarenta e quatro
milhões, trezentos e quinze mil e quinhentos reais).
Artigo 2° - A Receita será realizada de acordo com a
legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES R$ 25.505.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 8.900.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 20.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 220.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA R$ 10.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 160.000,00
RECEITADE SERVIÇOS R$ 295.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 14.390.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.510.000,00
8stado do Paraná
{}abinete do Pcef eito
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
SUB-TOTAL
R$ 1.200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 9.250.500,00
R$ 10.000,00
RECEITAS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE, (E IPUPB)
FUNDAÇÃO DE SAÚDE R$ 12.200.000,00
IPUPB R$ 165.000,00
(-) Transf do Tesouro Municipal
SUB-TOTAL
TOTAL DA RECEITA
RS 10.660.500,00
RS 36.165.500,00
R$ 12.365.000,00
RS 4.215.000,00
R$ 8.150.000,00
RS 44.315.500,00
Artigo 3º - A despesa está fixada com a seguinte
distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
R$
GOVERNO MUNICIPAL R$
ASSESSORIAS R$
GERÊNCIA MUNICIPAL R$
SECRETARIA DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE R$
SECRETARIA DEEDUCAÇÃO,CULTURAE ESPORTES R$
SECRETARIA DE DESENVOL.ECONÔMICO TECNOLÓGICO R$
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL R$
TOTAL DA DESPESACOM REC. DO TESOURO MUNICIPAL RS
DESPESAS A CONTA DA FUNDAÇÃO E IPUPB R$
(-)TRANSFERÊNCIA DO TESOURO MUNICIPAL R$
TOTAL DA DESPESA RS
1.300.000,00
622.000,00
457.000,00
10.753.000,00
1.600.000,00
9.146.000,00
1.292.000,00
9.481.000,00
1.419.500,00
95.000,00
36.165.500,00
12.365.000,00
4.215.000,00
44.315.500,00
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estado do Paraná
f}abinete do Prefeito
Artigo 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a
despesa (com recursos do Tesouro Municipal), está fixada com a seguinte
distribuição:
DESPESAS CORRENTES R$ 24.528.500,00
DESPESAS DE CUSTEIO R$ 16.575.000,00
TRASNFERÊNCIASCORRENTES R$ 7.953.500,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 11.637.000,00
INVESTIMENTOS R$ 8.877.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 610.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 2.150.000,00
TOTAL R$ 36.165.500,00
Artigo 5° - A despesa, segundo as funções de governo
está assim distribuída:
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AGRICULTURA
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
EDUCAÇÃO E CULTURA
HABITAÇÃO E URBANISMO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SAÚDE E SANEAMENTO
TRABALHO
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
TRANSPORTE
TOTAL
R$ 1.300.000,00
R$ 6.572.000,00
R$ 1.600.000,00
R$ 635.000,00
R$ 9.146.000,00
R$ 4.644.000,00
R$ 1.292.000,00
R$ 5.100.000,00
R$ 80.000,00
R$ 2.209.500,00
R$ 3.587.000,00
R$ 36.165.500,00
Artigo 6° - Os órgãos da Administração Indireta
(Fundação de Saúde, IPUPB) instituídos pelo Município, que recebem
transferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios e aprovados na forma
da Legislação em vigor.
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estado do Paraná
Ç}abinete do /2tef eito
Parágrafo Único - Os orçamentos próprios de que trata
este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo
Municipal, na forma do Inciso I, Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1. 964.
Artigo 7° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da
administração direta e indireta, até o limite de 10% (dez por cento) do total geral
de cada um dos orçamentos corrigidos na forma do Artigo 1 O desta Lei, servindo
como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no
Parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
I - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por
Decreto a compensação entre as fontes de recursos ordinários e vinculados que
custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo
diferente da previsão e não será computado para o limite fixado no cáput deste
artigo.
II - Fica também autorizada e não será computada para
efeito do limite fixado no cáput deste artigo, a suplementação pelo valor de
excesso de arrecadação efetiva ou tendência no exercício, sobre a previsão
orçamentária, das dotações que corresponderem a aplicação das respectivas
receitas transferidas e vinculadas.
Artigo 8º - Em decorrência do disposto no Artigo 66
em seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, fica o
Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações
atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a distribuir parcelas das dotações
de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da
autorização contida neste Artigo, não serão computadas para efeito do limite
fixado no Artigo 7º desta Lei.
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estado do Paraná
Ç}abinete do /2refeito
Artigo 9° - O Poder Executivo fica autorizado a tomar
medidas necessanas para manter os dispositivos compatíveis com o
comportamento da receita, nos Termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1.964.
Artigo 1 O - O Executivo Municipal, antes de iniciado o
Exercício de 1. 999, através do Decreto, deverá proceder a correção dos valores
da previsão da receita e da fixação da despesa constante desta Lei, inclusive dos
valores relativos aos orçamentos da Fundação de Saúde e IPUPB de que trata o
Artigo 6° desta Lei, utilizando para tanto, a variação da inflação ocorrida no
período de setembro a dezembro de 1.998 e ainda projetando a inflação para o
exercício de 1.999, usando como critério a média de inflação dos últimos seis
meses do exercício de 1. 998 e a sua tendência.
Parágrafo Único - A inflação para os efeitos deste
Artigo será calculada segundo a variação do IPC-r (Inflação em reais medida
pelo IBGE).
Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor após publicada,
em 1 º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, em 1 O de dezembro de 1. 998.
ALCENI ~ GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL