| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa Viasoft Informática Ltda. |
| native_id | 2876 |
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Data: 28 de dezembro de 1998.
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa Viasoft Informática Ltda .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 08 da quadra 798, na
Rua Afonso Pena, com a área de 468,00 m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados)
constante da Matrícula sob nº 23. 912 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 12.636,00 (doze mil, seiscentos
e trinta e seis reais), para Viasoft Informática Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CGC sob nº 82.416.124.0001/17, isenta de lnscrição-Jlstadual, estabelecida na Rua Tapajós
401, 3º andar, centro, nesta cidade de Pato Branco,~5tado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades comerciais da donatária;
Il - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de informática, produção e
teste de softwares para empresas, vedado qualquer outro. ·
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
209921, de 25 de novembro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
{ IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1. 993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998.
árra
Prefeito Municipal