| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 1999 |
| Date | 1999-03-08 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 2879 |
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Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO LEINº1804 DA.TA: 08 de março de 1999. SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de.02 de outubro de 1990), para transformar as quadras 177, 181, 173, 175, 202, 266, 267, 328, 3i9, 470, 471, 472, 486, 560, 561, 562, 681 e 818 pertencentes a Zona Residencial 1 - ZRl e Zona Residencial 2 - ZR2, em Zona Central 2 - ZC2. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Gilmar Luiz Arcari, Agustinho Rossi e Orceli Alves Martins. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 08 de março de 1999. Rua Ararigbóia, 491 ~·~ ·Nelson Bertani Presidente Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná