| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco o . ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ~()º ~"' \\~ LEI Nº 1.845 ,e \.\a\; . ·~V 9 (\) .....___..._,~ çf~ Data: 08 de julho de 1999. Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1. 7 51, de 27 de agosto de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Na disposição do artigo 2°. da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, fica incluído o seguinte inciso: X - atender o Programa de Educação em Tempo Integral . Art. 2º . O artigo 6º. da Lei Municipal nº 1. 751, de 27 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° . As contratações a que se referem os incisos III, IV, V. VI, VII, VIII, IX e X do Artigo 2º desta Lei, serão precedidos de expressa autorização legislativa. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de julho de 1999. Prefeito ~a Municipal