| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 1999 |
| Date | 1999-10-04 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Tubulações Pato Branco Ltda. |
| native_id | 2942 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.867 Data: 04 de outubro de 1999. Súmula: Autoriza doação de imóvel à Tubulações Pato Branco Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Reserva Municipal nº 198, do Distrito Industrial, BR-158, com área de 2.926,00m2 (dois mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados), constante da Matrícula nº 25.037, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 5.852,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), à empresa Tubulações Pato Branco Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 02.149. 075/0001-64 e Inscrição Estadual nº 90143142-69 estabelecida na Rua Tamoio nº 1.297, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de montagem da instalação à gás, para fogões, vedado qualquer outro; m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 211655, de 30 de agosto de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei: IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das atividades comerciais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Prgfeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de 1999. Prefeito ~a Municipal