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norma nº 1867/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1867 / 1999
Date 1999-10-04
EmentaAutoriza doação de imóvel à Tubulações Pato Branco Ltda.
native_id2942

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.867 
Data: 04 de outubro de 1999. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Tubulações Pato Branco 
Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Reserva 
Municipal nº 198, do Distrito Industrial, BR-158, com área de 2.926,00m2 (dois mil, novecentos 
e vinte e seis metros quadrados), constante da Matrícula nº 25.037, do 1° Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 
5.852,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), à empresa Tubulações Pato Branco 
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 02.149. 075/0001-64 e Inscrição 
Estadual nº 90143142-69 estabelecida na Rua Tamoio nº 1.297, nesta cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades comerciais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de montagem da instalação 
à gás, para fogões, vedado qualquer outro; 
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
211655, de 30 de agosto de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei: 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Prgfeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de 1999. 
Prefeito 
~a Municipal 

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