| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 1999 |
| Date | 1999-10-15 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Leamari de Freitas Milani. |
| native_id | 2945 |
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PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE ,:_REFEITO
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LEI N.º 1.870
Data: 15 de outubro de 1.999.
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Leamari de Freitas Milani.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara n. 0 26-D
(vinte e seis D), situada nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.884,40m2 (quatro mil,
oitocentos e oitenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), constante da Matrícula
n.º 22.722, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliada em R$ 9.768,80 (nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta
centavos), à firma mercantil Leamari de Freitas Milani, CNPJ n. 0 03.320.737/0001-80 e
Inscrição Estadual n. º 90.190.194-51, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na BR-158,
n. 0 9522, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades comerciais da donatária;
Il - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio
de máquinas e equipamentos agrícolas, vedado qualquer outro;
m - início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
n.º 211640, de 27 de agosto de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei n. 0 1207, de 03 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela Lei n. 0 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 15 de outubro de 1999.
Prefeito
Al~ Municipal