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norma nº 1870/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 1999
Date 1999-10-15
EmentaAutoriza doação de imóvel à Leamari de Freitas Milani.
native_id2945

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PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE ,:_REFEITO 
O,~·)) ~Q \~ . \ ~ ('(:)- J.....---- _....,. 
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LEI N.º 1.870 
Data: 15 de outubro de 1.999. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Leamari de Freitas Milani. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara n. 0 26-D 
(vinte e seis D), situada nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.884,40m2 (quatro mil, 
oitocentos e oitenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), constante da Matrícula 
n.º 22.722, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliada em R$ 9.768,80 (nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta 
centavos), à firma mercantil Leamari de Freitas Milani, CNPJ n. 0 03.320.737/0001-80 e 
Inscrição Estadual n. º 90.190.194-51, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na BR-158, 
n. 0 9522, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais da donatária; 
Il - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio 
de máquinas e equipamentos agrícolas, vedado qualquer outro; 
m - início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
n.º 211640, de 27 de agosto de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei n. 0 1207, de 03 de maio de 1993, com as 
alterações dadas pela Lei n. 0 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 15 de outubro de 1999. 
Prefeito 
Al~ Municipal 

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