| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II, §1º e §3º, do artigo 8º, da Lei nº 423, de 29 de outubro de 1981. |
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Preffítura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.886 Data: 15 de dezembro de 1999. Súmula: Altera a redação do Inciso II , § Iº e § 3°, do Art. 8°, da Lei nº 423, de 29 de outubro de 1981. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19. O Inciso II, o § lº e § 3º, do Art. 8°, da Lei nº 423, de 29 de outubro de 1981, passam a ter a seguinte redação: " II - quatro portas. § lº. Não poderão ser utilizados veículos tipo passageiros (motocicleta) misto (camioneta, utilitário, furgão e micro-ônibus). § 2º. Os veículos utilizados no serviço de táxi usarão nas portas dianteiras o brasão e as armas do Município de Pato Branco, medindo 50 cm (cinqüenta centímetros). § 3º. Os permissionários do serviço de transporte de passageiros terão o prazo máximo de 05 (cinco) anos, para padronização de seus veículos, na cor branca e com 4 (quatro) portas.·· An. r . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1999. Al~a Prefeito Municipal