| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2000 |
| Date | 2000-04-12 |
| Ementa | Denomina estradas municipais localizadas na comunidade de Bela Vista. |
| native_id | 2991 |
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!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Palo :l3ranco 7 ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.916 Data: 12 de abril de 2000. Súmula: Denomina estradas mumc1pa1s localizadas na comunidade de Bela Vista. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Ficam as estradas municipais localizadas na comunidade de Bela Vista, denominadas de: 1 - Pioneiro José Tondello, a via que liga a Capela do Passo da Pedra até a Capela de Bela Vista; Il - Pioneiro José Zoche, a via que inicia na Capela Bela Vista até a propriedade do Senhor Osmar Bau; . ill- Pioneiro Valentin Carnieletto, a via que inicia na propriedade do Senhor Osmar Bau, até a Rodovia PR-469, em frente a propriedade do Senhor Dilso Miotto; IV - Pioneira Overlinda Iopp, a via que inicia na Comunidade de Bela Vista até o frigorífico de propriedade do Senhor Joé Rottava. Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará as referidas vias com placas contendo as denominações consignadas nos incisos deste artigo, no prazo máximo de trinta (trinta) dias, contados da data de publicação da presente lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei Decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Nelson Bertani. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de abril de 2000. Prefeito ~a Municipal