| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel ao SINTRAESC – Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região. |
| native_id | 3035 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
!Pre/eilura %unicipa/ de 7-blo 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 1.960 30 de agosto de 2000. Autoriza doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº 01, da quadra nº 1.186, sito na Rua Carlos Tumelero esquina com a Rua Bruno Ceni, com área de 2.472,00 m2 (dois mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), matriculado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.164, avaliado em R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de · Tnmsporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; m -início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 2000. Astério Rigon Prefeito em Exercício