| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz. |
| native_id | 3106 |
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Prefeitura 9vlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.031
Data: 27 de abril de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, de 1 º
de janeiro até 31 de julho de 2.001, para manutenção da Creche Criança Feliz, no valor total
de R$ 24.461,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1°, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
06.03 Departamento de Ensino
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil
3231.09 Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipakl de Pato Branco e~ 27 de abril de 2001.
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Clóvis
Prefeito Municipal