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← Pato Branco (PR)

norma nº 2031/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2031 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz.
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Prefeitura 9vlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.031 
Data: 27 de abril de 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, de 1 º 
de janeiro até 31 de julho de 2.001, para manutenção da Creche Criança Feliz, no valor total 
de R$ 24.461,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1°, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil 
3231.09 Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipakl de Pato Branco e~ 27 de abril de 2001. 
\ ' 
Clóvis 
Prefeito Municipal 

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