| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Creche 3 Marias. |
| native_id | 3144 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura :Jvlunicipa{ cfe Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.069
Data: 10 de setembro de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche 3 Marias.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para 1
manutenção da Creche 3 Marias, durante o mês de agosto de 2001, numa parcela de R$ :
7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1 º, serão suportadas pela i
seguinte dotação: '
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as :
disposições em contrário. 1
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 10 de setembro de 2001.
Cló'vi~~a: Prefeito Municipal