| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2001 |
| Date | 2001-09-20 |
| Ementa | Cria o símbolo “Pato Branco - Cidade pra ser feliz” e dá outras providências. |
| native_id | 3152 |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITÜ".
LEINº 2.077
Data: 20 de setembro de 2001.
Súmula: Cria o símbolo "Pato Branco - Cidade pra ser
feliz" e dá outras providências.
·" \ A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar símbolo representativo da
filosofia administrativa do Município, que define solidez, sobriedade e coerência, com a
denominação "Pato Branco- Cidade pra ser feliz".
Art. 2º - As peças gráficas que compõem o Símbolo de "Pato Branco -
Cidade pra ser feliz" serão representadas por:
Pato Branco
Simbologia: refere-se ao nome da cidade
Fonte: Humanst 531 Blk BT
Cor: azul escuro(100% cian 100% magenta)
Cidade pra ser feliz
Simbologia: faz referência à qualidade de vida que se tem em Pato Branco.
Intrincicamente: reflete a excelente estrutura presente em todos os setores: saúde, educação,
urbanismo, agropecuária, indústria, comércio, serviços, transporte, lazer, entre outros que
reunidos proporcionam um ambiente em perfeito equilíbrio para se viver.
Fonte: Humanst 531 Blk BT
Cor: azul escuro(100% cian 100% magenta)
Homens
Simbologia: o conjunto de figuras crescente exprime os vanos níveis da população,
contemplando desde a criança até o adulto e sua constante evolução.
Cor: o preenchimento dos homens segue da seguinte maneira em degradê de Cian.;
1º:100% Cian; 2º: 80% Cian; 3º: 60% Cian; 4°: 40% Cian; 5°: 20% Cian.
Traços
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Simbologia: servem como base par afiguras e para slogan: Cidade pra ser feliz. Os traços
reforçam e dão solidez à proposta do slogan, concordando e afirmando a mensagem que quer
transmitir.
Cor: o primeiro traço, azul escuro 100% Cian e 100% Magenta, o segundo 100% Cian.
Governo Municipal
Simbologia: faz referência ao Governo da Prefeitura municipal de Pasto Branco.
Fonte: Lucidia Casual
Cor: branca e uma sombra azul escuro atrás.
Art. 3º Todas as normas que regem o símbolo proposto acima encontra-se no
anexo 1 do presente projeto.
Parágrafo Único - O desenho do símbolo, espaçamento entre as partes moduladas e
proporções não podem ser alteradas sob quaisquer circunstâncias. É vedado o seu uso
outline, com fio de contorno diferenciado, hachurado ou texturizado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 20 de setembro de 2001.
Cló_;is
Prefeito t::r~"" Municipal