| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Creche União. |
| native_id | 3178 |
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<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco ./ J:a;:
ESTADO DO PÁRANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.103
Data: 19 de novembro de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche União.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a
Creche União, numa parcela única de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. 1º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em,, 19 de novembro de 2001.
Cló~s~ Prefeito Municipal